• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

TJ sequestra R$ 71 milhões dos cofres do Estado para pagamento de precatórios

Medida adotada é prevista na Constituição Federal em casos de inadimplência do pagamento de precatórios

Presidente do TJ-Piauí / Foto: Lucas Dias

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em resposta a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios por parte do Estado do Piauí, determinou o sequestro de mais de R$ 70 milhões dos cofres estaduais. A medida é prevista na Constituição Federal em casos de inadimplência do pagamento de precatórios. 

O Estado do Piauí obteve decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança número 0700597-52.2020.8.18.0000 para alterar o cálculo do repasse de precatórios, bem como apresentou pedido de suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos dos precatórios em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. 

Posteriormente, a Presidência do TJ-PI deferiu, em parte, o pedido para determinar a adequação do plano de pagamento do Estado do Piauí para suspender as transferências de valores relativos a aportes mensais pelo período de seis meses, compreendidos os meses de janeiro a junho de 2020, permanecendo o Estado do Piauí com a obrigação do repasse anual de R$ 122.174.238,70, divididos pelos seis meses restantes.

Palácio de Karnak, sede do governo estadual/Foto: Ascom.
 

“No caso em tela, observo que o Estado se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não observando a alteração no plano de pagamento de pagamento, o que autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a proceder ao sequestro da quantia devida nas contas do ente público”, diz o texto da decisão.

 Ressalta ainda, que apesar de requerido e acolhido pela Presidência, o Estado do Piauí não cumpriu as adequações do plano do plano de pagamento o que enseja a sua revogação, devendo retornar ao plano inicialmente aprovado para o exercício de 2020 com o fito de dar cumprimento às regras constitucionais estabelecidas.

Assim, o TJ-PI determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro a julho de 2020, no montante de R$ 71.268.305,92, a ser efetivado por meio do sistema BacenJud, nas contas do Estado do Piauí.
 

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