• Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

TJ nega recurso a homem que estuprou criança de 5 anos em Picos

O homem foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho

Sede do TJ-Piauí / Foto: Ascom

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram negar Apelação Criminal interposta por Warlley Mayro Soares das Chagas que foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo estupro de uma criança de 5 anos em Picos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 23 de janeiro. 

Warlley Mayro foi condenado por estuprar uma criança de 5 anos no dia 10 de dezembro de 2017. A mãe estava chegando em casa à noite quando viu a criança saindo do jardim na companhia do acusado, que era conhecido da família. A mãe achou estranho e perguntou para a criança o que estava acontecendo, foi quando ela narrou o crime. Foi feito exame de corpo e delito que comprovou o crime.

Em 19 de maio de 2019 ele foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em decisão da juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos. Warlley então decidiu ingressar com um recurso com o objetivo de reduzir a pena. 

O desembargador José Francisco do Nascimento afirmou que a decisão da juíza foi correta e que não tem como reduzir a pena. “As circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, são da discricionária apreciação do magistrado, que, ao fixar a duração da pena, não está obrigado a analisar cada uma delas, bastando fixar-se nas reputadas decisivas para a dosagem em quantidade que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito”, explicou.

Os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram negar o recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
 

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