• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

TCE suspende concurso da Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa

Na decisão o conselheiro Delano Carneiro explicou que Diretoria de Fiscalização encontrou algumas irregularidades no edital

Prefeito de Santo Antônio de Lisboa / Foto: Ascom

O conselheiro Delano Carneiro, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 19 de maio, determinou a suspensão do concurso de Edital nº 001/2020 da Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa, destinado ao preenchimento de 89 vagas. 

Na decisão o conselheiro explicou que a equipe da Diretoria de Fiscalização de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí encontrou algumas irregularidades no edital, relacionadas a: inconsistência no cadastro no sistema RHWeb, inconsistência no número de vagas providas, não definição as atribuições, os requisitos para provimento e jornada de trabalho dos cargos criados, ausência de hipótese quanto à devolução da taxa de inscrição e ausência de assinatura do chefe do executivo.

Sobre as irregularidades, o conselheiro destacou que os cargos de Motorista, Vigia, Agente/Auxiliar Administrativo, Engenheiro Civil, Enfermeiro Plantonista, Enfermeiro PSF, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta, Dentista Ambulatorial, Agente de Endemias, Médico PSF e Psicólogo possuem vagas em quantidade superior às vagas existentes em lei. 

Decisão partiu de conselheiro do TCE/Foto: Lucas Dias/GP1.
 

“É necessário, portanto, que seja retificado o item quatro do edital que trata acerca da quantidade de vagas, para que estas se adequem ao número de vagas disponíveis. Prosseguindo-se, inobstante haver menção à Lei nº 449/2017 no edital do referido certame, nota-se que não há, nesta legislação, os requisitos para provimento e jornada de trabalho dos cargos criados Nesse sentido, é imprescindível que haja a indicação da legislação que estabelece os pontos mencionados, para que os interessados tenham as devidas informações quanto à carreira desejada”. 

O conselheiro Delano Carneiro ainda destacou que é necessário que sejam regularizados vários pontos do edital, para que isso não prejudique futuramente os candidatos. 

“Deve-se observar que se, no mérito, o concurso for considerado irregular, o principal prejudicado serão os servidores nomeados, considerando, que, por consequência, a apreciação de sua admissão pode inclusive ressaltar no não registro de suas admissões”, destacou.
 

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