• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

TCE nega recurso e mantém reprovação das contas do prefeito de Aroeiras do Itaim

As contas de gestão do prefeito de Aroeiras do Itaim haviam sido reprovadas em 13 de novembro do ano passado

Prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus / Reprodução

Em julgamento realizado no último dia 21 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB), e manteve a decisão do dia 13 de novembro do ano passado, que reprovou as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2016.
    
No julgamento, a corte de contas decidiu pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Reconsideração e aplicou multa de 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 6.800,00 ao prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB).

Contas irregulares
    
Em sessão da Primeira Câmara realizada no dia 13 de novembro do ano passado, o TCE-PI acatou parecer do Ministério Público de Contas e julgou irregulares as contas de gestão do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB). A corte decidiu aplicar uma multa de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI), equivalente a R$ 6.800,00.

Insatisfeito coma decisão, o prefeito Wesley de Deus ingressou com um Recurso de Consideração, que acabou sendo negado pelo TCE em sessão ordinária da Plenária realizada no último dia 21 de fevereiro.

As contas de Wesley de Deus foram julgadas irregulares após a Divisão Técnica do TCE-PI, encontrar irregularidades relacionadas ao não pagamento das obrigações patronais, descumprimento do prazo para cadastramento e finalizações das licitações no sistema, bloqueio das contas por atraso no envio das prestações, débito com a distribuidora de energia elétrica Eletrobrás, dentre outros.
    
Na sessão da Plenária do último dia 21 de fevereiro, os conselheiros entenderam que o prefeito Wesley de Deus não conseguiu sanar as falhas encontradas, mantendo boa parte das irregularidades encontradas. Em razão disso, decidiram manter a reprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2016.
Na decisão o conselheiro e relator Jailson Campelo destacou: “No mérito, sou pelo não provimento [do recurso], mantendo-se na íntegra a decisão recorrida, haja vista que os argumentos apresentados não supriram as falhas que culminaram no julgamento de irregularidade.

Participaram do julgamento do recurso os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal, Luciano Nunes Santos, Jackson Nobre Veras, Jailson Fabianh Lopes Campelo e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além do representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral, Leandro Maciel do Nascimento.

Com informações de Bárbara Rodrigues/GP1
 

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