• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

TCE faz alerta aos municípios sobre contratação temporária

Tribunal informa decisão do plenário, que é resultado da identificação pelo órgão do não cumprimento de regras para esse tipo de contratação

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Piauí / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí fez alerta aos municípios sobre contratação temporária, com o objetivo de que em seus futuros processos seletivos sejam observadas as disposições constitucionais aplicáveis à contratação por tempo determinado.

De acordo com a chefe da Seção de Admissão de Pessoal, Caroline Leite, a decisão aprovada em plenário no dia 6 de fevereiro é resultado da identificação pelo TCE do não cumprimento de regras para esse tipo de contratação. 

“Verificou-se que diversos municípios estavam lançando editais com prazos de inscrição muito curtos, o edital não era publicado no tempo oportuno, portanto o TCE tomou essa decisão de alertar para o cumprimento do processo”.

A Decisão Nº 147/20 alerta para que os jurisdicionados devem cadastrar a lei que autoriza a contratação temporária na base legal do Rhweb, conforme art. 5º,II, da Resolução nº 23/2016 e que a necessidade temporária deve ser comprovada com o envio do ato mencionado no art. 5º,III, da Resolução nº 23/2016. 

No caso da contratação de professores substitutos deve ser encaminhada a lista dos servidores efetivos afastados e o edital deve estabelecer prazo razoável para as inscrições, bem como meios acessíveis, garantindo, sempre que possível, a inscrição via internet.
 

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