• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

TCE determina ao Padre Walmir que suspenda pagamento de contrato de locação de imóvel

Imóvel pertence à família do ex-vice-prefeito de Picos, Raimundo Neiva Eulálio, falecido em dezembro do ano passado

TCE manda Padre Walmir suspender pagamento de contrato / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em liminar concedida na última segunda-feira, 16 de novembro, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Waltânia Maria Alvarenga, determinou ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de lima, que suspenda os pagamentos referentes à locação de um imóvel utilizado como depósito de veículos e outros bens inservíveis do município.

O imóvel fica situado no Canto da Aroeira e pertence à família do ex-vice-prefeito de Picos, Raimundo Neiva Eulálio, falecido no dia 5 de dezembro de 2019. O valor do contrato é de doze mil reais mensais.

Imóvel alugado por doze mil reais por mês/Foto:Divulgação.
 

Através da dispensa de licitação, o contrato foi assinado no dia 10 de janeiro de 2019 e cópia publicada no Diário Oficial dos Municípios, edição de 8 de fevereiro do ano passado.

A liminar foi concedida pela conselheira Waltânia Alvarenga após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura Municipal de Picos, onde foram encontradas diversas irregularidades.

Segundo relatório da DFAM, após a inspeção foram constatadas várias irregularidades, dentre as quais obstrução à vistoria do imóvel, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Picos não possui as chaves do imóvel locado.
 
A área é inapropriada para servir de depósito de bens públicos pertencentes ao município, em razão da distância e do acesso ruim, pois somente até a entrada do sítio que se dá pela BR-316 (no sentido Picos a Teresina), são seis quilômetros partindo-se da prefeitura.

Imóvel é usado como deposito de bens inservíveis do município/Foto: Divulgação.
 

O valor do aluguel é elevado em comparação a outros dois imóveis locados pela Prefeitura e vistoriados pela equipe. A utilização do imóvel em 2020 não possui cobertura contratual.

Por fim, a Unidade de Fiscalização propõe a concessão de Medida Cautelar para suspender os pagamentos pendentes e futuros que porventura existam, referentes à locação do citado imóvel e a instauração de Tomada de Contas Especial – TCE referente ao Contrato de Dispensa 013/2019, Processo administrativo 15.388/2018, visando apurar se houve dano ao erário e consequentemente, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis pelos atos de gestão – concluiu o relatório.

“Diante dos fatos e fundamentos expostos, decido cautelarmente  pela concessão da Medida Cautelar para determinar ao prefeito municipal de Picos, José Walmir de Lima, suspenda os pagamentos pendentes e futuros que porventura existam referente à locação atinente ao Contrato de Dispensa nº 013/2019, processo administrativo 15.388/2018’ – decidiu à conselheira Waltânia Alvarenga.


Cópia do extrato de contrato/Foto:Reprodução.


 


Cópia do termo de homologação de dispensa de licitação/Foto:Reprodução.

 

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