• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Sindicato repudia portaria sobre atos íntimos no Hospital Justino Luz

Direção do hospital informou que em nenhum momento foram citados fatos ou nomes que se relacionassem com tal portaria

Portaria emitida pela direção do Hospital Justino Luz gera polêmica / Foto: José Maria Barros

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí (SINDESPI) divulgou nota nesta sexta-feira (10), repudiando a ação da direção do Hospital Regional Justino Luz, que publicou a portaria Nº 014/2020 proibindo atos íntimos dentro da unidade de saúde. 

Segundo o sindicato, o Estatuto do Servidor já prevê investigação e punição a servidores que porventura venham a cometer atos irregulares dentro das unidades de saúde. Diante disso, ao receber uma denúncia anônima de supostas práticas de “atos íntimos”, o dever da diretoria era apurar o caso com as devidas cautelas, sem descuidar da proteção à intimidade, à vida privada dos envolvidos. 

Ainda de acordo com a nota, a direção do hospital deveria ter mantido a apuração sem maiores exposições. "Repudiamos a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de servidores", consta no texto. 

Cópia da portaria assinada pela diretora do hospital/Foto: Reprodução.
 

Leia a nota da Sindespi na íntegra: 

Diante da imensurável repercussão dada à publicação da Portaria nº 14/2020, da lavra da Diretora do Hospital Regional Justino Luz, o SINDESPI informa o seguinte:

- É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo (Estatuto do Servidor, art. 137, VI); 

– É obrigação da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua apuração imediata (Estatuto do Servidor, art. 164); 

- É também dever do servidor tratar com urbanidade as pessoas (Estatuto do Servidor, art. 137, XI), sem, contudo, confundir o dever de urbanidade com gestos de intimidade, no ambiente de trabalho, o que é regularmente observado pela grande maioria. Nesse sentido, ao receber “denúncia anônima e evasiva” de supostas práticas de “atos íntimos entre servidores e/ou prestadores de serviço”, o dever da Diretora era proceder à apuração do caso concreto, com as devidas cautelas, sem descuidar da “proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” dos envolvidos. 

Assim sendo, REPUDIAMOS a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de servidores/as cumpridores/as de seus deveres e cientes dos limites entre o público e privado e entre a urbanidade e a intimidade. 

Teresina – PI, 09 de julho de 2020 
Geane do Nascimento Sousa Presidenta do SINDESPI 

Outro lado 

A direção do hospital informou que em nenhum momento foram citados fatos ou nomes que se relacionassem com tal portaria. Assim, a direção repudia qualquer tipo de divulgação que exponha nomes e categorias de profissionais. 

Confira a nota do Hospital Justino Luz na íntegra: 


Nota emitida pela direção do Hospital Justino Luz/Foto: Reprodução.
 

 

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