• Sábado, 20 de Abril de 2024

Promotor eleitoral pede indeferimento do registro da candidatura de Iata Rodrigues

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi proposta pelo promotor eleitoral Antônio Cesar Gonçalves Barbosa

Candidato a vereador, Iata Rdorigues / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Iata Anderson Rodrigues de Alencar Coelho (PCdoB). Ele teve o nome homologado para disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Picos durante convenção do PCdoB realizada no dia 12 de setembro.

O representante do Ministério Público fez o pedido de indeferimento do registro da candidatura de Iata Rodrigues na última segunda-feira, 5 de outubro, ao juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

Iata Rodrigues quando era presidente da Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

No pedido, o promotor eleitoral argumenta que Iata Rodrigues encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC n. 64/1990, com redação dada pela LC n. 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].

Contas reprovadas

Na condição de presidente da Câmara Municipal de Picos, Iata Rodrigues teve as suas contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2011 reprovadas pelo TCE-PI) em decisão unânime. No acórdão foi ressaltado que houve inobservância de princípios que regem a Administração Pública e existência de falhas de natureza grave.

Iata Rodrigues, ao centro, durante filiação ao PCdoB/Foto:Divulgação.
 

Pedido

“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral pede e requer: seja o requerido citado no endereço constante do seu pedido de registro para apresentar defesa, se quiser, no prazo legal, nos termos do art. 4º da LC n. 64/1990 e do art. 41, caput, da Res.-TSE n. 23.609/2019. Requer, nos termos do art. 3º, § 3º, da LC n. 64/1990, a produção das seguintes provas: (b.1) a juntada dos documentos em anexo; (b.2) seja expedido ofício ao TCE/PI requisitando o inteiro teor do acórdão n. 1750/2016, processo TC-E n. 015895/2012, Relator Cons. Substituto JACKSON NOBRE VERAS, Prestação de Contas da Câmara Municipal de Picos – Contas de Gestão – Exercício de 2011; e após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido” – concluiu o promotor eleitoral.

Alternativa

Caso não possa concorrer, Iata Rodrigus apoiará Luís Coelho/Foto: José Maria Barros.
 

Caso não tenha o seu pedido de registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral, o suplente de vereador Iata Rodrigues (PCdoB) vai apoiar seu pai, Luís Rodrigues Coelho, cujo nome foi homologado durante convenção do MDB no dia 12 de setembro.

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