• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Promotor abre inquérito para investigar prefeito de São José do Piauí

O procedimento foi instaurado pelo representante do Ministério Público Estadual, Mauricio Gomes de Souza

Netão Bezerra, prefeito de São José do Piauí / Foto: Daniela Menezes

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Mauricio Gomes de Sousa, instaurou um inquérito civil em face da prefeitura de São José do Piauí para apurar suposto limite prudencial extrapolado com despesas de pessoal. A cidade é administrada pelo prefeito João Bezerra Neto, o Netão Bezerra (PSD).

Segundo a portaria N°067/2019, publicado no Diário Oficial, o MPPI considerou que chegou ao conhecimento deste agente ministerial, através do RGF relativo de janeiro a dezembro de 2018, publicado no DOM de 11 de abril de 2019, que o município de São José do Piauí estaria realizando despesas com pessoal no percentual de 72,52% (setenta e dois vírgula cinquenta e dois por cento) de suas receitas corrente líquidas; que o LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite legal para referidas despesas com pessoal, para o Poder Executivo municipal, o patamar de 54% (cinquenta e quatro por cento) de suas Receitas Correntes Líquidas - RCL, conforme disposto no art. 20, §3º, "b", da Lei Complementar n.º 101/2000, sendo o limite prudencial firmado em 51,30% das RCL.

“È vedado ao Poder: - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; - criação de cargo, emprego ou função; - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; que as vedações legais impostas ao ente que ultrapassa os limites prudenciais de despesas com pessoal representam veemente risco à regular prestação dos serviços públicos municipais, devendo o gestor público eliminar tais excessos nos dois quadrimestres seguintes”, decidiu o promotor.

O MPPI determinou ainda que: “Comunique-se o fato a D. PGJ/PI para análise e providências criminais, se cabíveis, bem como a AGU, CGU, PGE/PI e CGE/PI, para os fins do art. 23, §3º, I, da LRF, qual seja, proibição de receber transferências voluntárias; solicitem-se ao Secretário Municipal de Administração de São José do Piauí, relatórios de gestão fiscal municipal relativos a todos os quadrimestres dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, ainda em curso; solicite-se ainda ao Sr. Secretário Municipal de Administração de São José do Piauí/PI relação de todos os servidores públicos municipais, efetivos ou não, relativas aos meses de janeiro/2019, fevereiro/2019, março/2019, abril/2019, maio/2019, junho/2019 e julho/2019; solicitem-se ao TCE/PI informações sobre os fatos, quais sejam, estar o Município de São José do Piauí/PI descumprindo a LRF, pois realizando despesas com pessoal acima do limite legal e/ou prudencial, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa”.

De acordo com o órgão ministerial, depois de cumpridas todas as providências, notifique-se o Prefeito Municipal de São José do Piauí, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10(dez) dias de sua notificação, devendo sua qualificação, se necessário, ser colhida em sistema SINESP/SIEL.

Outro lado

A reportagem procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
 

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5 Comentários

  1. Leonardo da Rocha Sousa

    Prefeito sem qualificação . Coloca qualquer criança da família mas não traz concurso pra colocar pessoas qualificadas . Tudo pra garantia de voto e sem contar as obras inacabadas.

  2. Leonardo da Rocha Sousa

    Prefeito sem qualificação . Coloca qualquer criança da família mas não traz concurso pra colocar pessoas qualificadas . Tudo pra garantia de voto e sem contar as obras inacabadas.

  3. Leonardo rocha

    Demorou muito tem colocar toda criança pra trabalhar e deixa os profissionais qualificado para colocar a família que nem escrever sabe

  4. Joao bem feito kkk

    kkkkk,demorou muito,tem que investigar as obras inacabadas como por exemplo as do povoado baixio e atalho e varias outras.um dia a conta chega.

  5. Maria antonia

    A familia toda empregada. E a falta de concursos publicos para serem empregadas pessoas qualificada não só a familia.

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