• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Procurador pede que TRF1 mantenha condenação do deputado Assis Carvalho

O Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do deputado contra condenação por improbidade administrativa

MP pede manutenção de condenação de Assis Carvalho / Foto: José Maria Barros

O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões ao recurso de apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT), condenado pela Justiça Federal juntamente com o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho. Os dois são acusados de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria de Saúde do Piauí a Secretaria Municipal de Saúde do Município de União na vigência do contrato nº 837/2009. 
 
O contrato tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de Saúde.

O procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, após refutar os argumentos da defesa, que alegou incompetência da Justiça Federal, nulidade por ausência de depoimento pessoal do recorrente, ausência de interesse processual do autor e inexistência de ato improbo.

Acusação

O MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.

De acordo com o procurador, não há nada que prove a execução dos serviços. “Ao contrário do que pretende o recorrente, a documentação – ainda que irregular – dos pagamentos não atesta a execução dos serviços, mas tão somente a existência dos pagamentos em si mesmos considerados” – destaca o procurador.

“De fato, ao liberar a verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10 XI, LIA) e, com isso, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação dessa mesma verba ao patrimônio particular das pessoas físicas listadas (art. 10, I, LIA), patente o cometimento de atos ímprobos”, diz o procurador, juntado aos autos no dia 02 de maio deste ano.

O deputado Assis Carvalho (PT) e o ex-prefeito de União José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R4 30.600,00.

A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

O deputado Assis Carvalho (PT) não foi localizado pela reportagem para comentar.
 

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