• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Procurador eleitoral do Piauí quer a suspensão do União Brasil

A legenda tem como um dos principais líderes o candidato a governador do Piauí, Sílvio Mendes

Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Caminha / Foto: divulgação

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, encaminhou uma representação para suspensão da anotação do União Brasil, partido de Silvio Mendes, candidato a governador do estado.

A representação foi encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e uma procedimento preparatório eleitoral havia sido instaurado para colher informações necessárias para fins de ajuizamento das ações para se obter a suspensão da anotação de órgãos partidários que tiveram decisões que julgaram não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.

"No caso, apurou-se que o Partido DEM (hoje pertencente ao UNIÃO BRASIL) teve suas contas das Eleições de 2014 julgadas não prestadas, conforme processo 0000978-79.2014.6.18.0000, anexado a esta exordial. 

Em decorrência, a consequência automática da declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, deveria ser a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal", cita a representação.

O procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha solicitou a procedência da representação para suspender a anotação do União Brasil.

Outro lado

A assessoria jurídica da União Brasil divulgou nota.

Sobre a informação de que o Ministério Publico Eleitoral requereu a suspensão do diretório regional do União Brasil no Piauí, cumpre esclarecer que as 78 ações pedindo a suspensão de vários órgãos partidários no Piauí, foram ajuizadas ainda no mês de julho, em obediência aos ditames da Resolução TSE nº 23.571/2018. Portanto, inexiste fato novo naqueles processos. No que se refere à situação do União Brasil, forçoso lembrar que se trata de partido oriundo da fusão das agremiações PSL e DEM, cujas prestações de contas é que estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral. E, nos termos da Resolução antes mencionada, qualquer pedido de suspensão de registro partidário decorrente de julgamento de contas deve submeter-se ao devido processo legal, com ampla defesa. Assim, a assessoria jurídica do União Brasil já tem uma resposta ao requerimento do Ministério Público Eleitoral, que será posteriormente apreciado pela Justiça Eleitoral, cuja decisão será prolatada após a necessária instrução probatória e passível de recurso às instâncias superiores. Dito isto, neste momento inicial do processo, não há que se cogitar da suspensão da anotação do Partido União Brasil no Piauí, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e, menos ainda, que se questionar as candidaturas de seus filiados, homologadas em convenção e já registradas perante a Justiça Eleitoral.

Assessoria jurídica
União Brasil

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