• Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Procurador denuncia governador Wellington Dias por improbidade administrativa

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades na aplicação de recursos

Wellington Dias é denunciado por improbidade administrativa / Foto: José Maria Barros

O procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, denunciou o governador Wellington Dias (PT) por improbidade administrativa. Através de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram constatadas transferências irregulares para Conta Única do Tesouro Estadual e desvio de finalidade na aplicação do empréstimo com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 600 milhões.
    
Os auditores verificaram que entre os dias 11/08/2017 e 26/10/2017, foram retirados 270 milhões e 600 mil reais da conta vinculada ao empréstimo para o Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), [...] valores esses que foram utilizados para finalidades outras que não as estabelecidas no contrato, configurando absoluto descumprimento à cláusula trigésima primeira do Contrato de Empréstimo referente à comprovação da aplicação dos recursos.

Procurador da República, Kelston Lages/Foto: Divulgação.
 

Segundo a auditoria, após verificação do extrato de movimentação bancária do empréstimo foram identificadas transferências de recursos vinculados à operação de crédito para a Conta Única do Tesouro Estadual. O procurador afirma que os recursos foram utilizados para cobrir desequilíbrios de caixa das finanças estaduais, como uma tentativa de regularizar a situação, mediante prática vedada pelo contrato, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Constituição Federal.

Denúncia
    
Na denúncia o procurador Kelston Pinheiro Lages ressaltou ainda que o governador é reincidente na prática e que, por isso, essas novas irregularidades se tornam ainda mais graves.
    
“Registre-se que o atual governador do Estado, Wellington Dias, é reincidente na indevida prática de transferência de recursos federais de sua conta específica para a conta única do estado (cf. processo TC 010.096/2008-0), o que aumenta a gravidade de sua conduta atual. Apesar de, no mencionado feito, ter sido retirada em sede recursal a multa a ele aplicada, manteve-se o caráter irregular da transferência para a conta única, em situação análoga à atual (lá se tratava de recursos de convênio)” – escreveu o procurador.
    
Com relação à aplicação dos recursos, o relatório do TCE destaca que a operação de crédito FINISA foi contratada exclusivamente para despesas de capital, relativas a obras estruturantes, de mobilidade urbana e de infraestrutura rodoviária em diversos municípios do Estado. Tais obras seriam geridas por quatro unidades gestoras, quais sejam o Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí (DER-PI), Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS) e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI).

Sede do Ministério Público Federal/Foto: Divulgação.
 

No entanto, no detalhamento do uso dos recursos do FINISA, foram verificados empenhos emitidos em 16 unidades gestoras, sendo a maioria desses empenhos emitidos no final do exercício de 2017, mais precisamente entre os dias 14 e 31 de dezembro.
    
“Os empenhos emitidos no mês de dezembro de 2017 eram referentes a despesas já realizadas e concluídas anteriormente, originalmente através das fontes 100 (Recursos do Tesouro Estadual) e 117 (Recursos de Operações de Crédito Externa), mas que foram ilegalmente anuladas e reempenhadas na fonte 116 (Recursos de Operações de Crédito Interna). Constatou-se ainda que, grande parte delas eram oriundas de obrigações anteriores à liberação dos recursos do FINISA. Tal fato ocasionaria uma burla à prestação de contas junto à instituição financeira e, consequentemente uma irregular liberação da segunda parcela da operação de crédito no valor de R$ 292.095.076,16” – lembra o procurador.

Liminar
    
Diante das irregularidades, o procurador Kelston Pinheiro Lages pediu a concessão liminar de tutela de urgência para que o Governo do Piauí abstenha-se de transferir os recursos oriundos do Contrato de Empréstimo para conta única do Tesouro Estadual, devolvendo os valores já repassados, para mantê-los em contas específicas destinadas no instrumento negocial, sob pena de multa.
 

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