• Sábado, 20 de Abril de 2024

Primeira mão: TRE admite recurso de Raniery e decisão sobre convenção do PCdoB de Picos caberá ao TSE

A decisão foi proferida no dia 9 pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira

Julgamento interessa a Antônio Moura (PCdoB) e ao vereador Renato (PT) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉMARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decisão proferida no último dia 9 de dezembro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José James Gomes Pereira, admitiu o seguimento ao Recurso Especial aviado [expedido] por Raniery Dantas de Lima, em face do Acórdão que validou a convenção partidária do PCdoB de Picos, realizada em 28 de setembro de 2020.

Recurso especial foi interposto por Raniery Dantas de Lima/Foto: José Maria Barros.
 

Com isso, o Recurso Especial interposto por Raniery Lima pedindo a reformulação da decisão do TRE-PI e, julgando nula a convecção partidária do PCdoB de Picos nas eleições municipais de 2020, será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Essa decisão poderá mudar a composição da Câmara Municipal de Picos e, interessa diretamente ao vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT) e Antônio de Moura Martins (PCdoB).

Vereador Renato (PT) quer manter cadeira na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Relatório

No Recurso Especial, Raniery Lima alega que o Acórdão recorrido violou os arts. 18 do Estatuto do Partido PC do B e arts. 1º e 9º da Resolução nº 01/2020 que dispõe sobre as Convenções Eleitorais Municipais, e art. 6º da Resolução TSE nº 23.609/2019, sob o fundamento de que a votação para deliberação acerca dos candidatos aprovados para representar o Partido PC do B deveria ter sido realizada de forma aberta, o que não aconteceu.

Também suscitou dissídio com a jurisprudência de outros Tribunais Regionais pátrios, no tocante a nulidade da convenção realizada sem observância ao estatuto partidário.

Diante de todos os argumentos apresentados, o presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira decidiu: “Ante o exposto, admito seguimento ao Recurso Especial, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral.

Antônio Moura (PCdoB) sonha com cadeira na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Entenda o caso

Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de setembro deste ano, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, acatou o recurso interposto pelo PCdoB e validou a convenção partidária que havia sido realizada em 28 de setembro de 2020 e, anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.

Seis dias após o julgamento, o TRE-PI publicou o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.

Convenção do PCdoB gerou muita discussão/Foto: José Maria Barros.
 

Após a publicação do Acórdão, Raniery Dantas de Lima e Raimundo Nunes Ibiapino ingressaram com embargos de declaração que foram negados pela corte eleitoral do Piauí em julgamento realizado dia 24 de novembro.
    
O Acórdão dos embargos de declaração foi publicado no dia 1º de dezembro e, dentro do prazo previsto em lei, Raniery Dantas de Lima ingressou com Recurso Especial, que foi aceito pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira.


Decisão sobre recurso eleitoral interposto por Raniery Lma/Foto: REprodução.

 

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