• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

PRF prende em Picos caminhoneiro suspeito de crime ambiental

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, veículo apreendido apresentava o sistema de emissão de poluentes adulterado

Veículo apreendido / Foto: Ascom/PRF

Um homem de 34 anos, de identidade não revelada, foi preso por policiais rodoviários federais na tarde de sábado (11) na BR 316, no município de Picos, interior do Piauí. Durante a ação, uma carreta SCANIA/G 400 A4X2 foi apreendida com sistema de emissão de poluentes alterado.

Segundo a PRF, o veículo havia sido abastecido com diesel comum permitindo e missão de 50 vezes mais a emissão de enxofre no ar e que o líquido presente no tanque de Arla 32 estava contaminado, permitindo também o aumento da emissão de enxofre no ambiente. 

De acordo com a polícia, o Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente. 

Indagado pelos policiais, o condutor informou que realmente havia abastecido com diesel comum por determinação da empresa e que não havia abastecido com Arla 32. Desta forma, os policiais autuaram o condutor por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante e efetuaram o recolhimento para regularização. 

O homem se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal na cidade de Picos para prestar os devidos esclarecimentos. O condutor e a empresa proprietária do veículo responderão pelo crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição signicafitiva da ora – Lei Nº 9.605/98 Art. 54.

Entenda 

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23. Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54-Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da ora).
 

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