• Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Prefeitura de Picos processa líder comunitário que negou mortes pela covid-19

A representação foi protocolada nesta quarta-feira na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Picos

Prefeitura de Picos, sede do poder executivo / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

A Prefeitura de Picos, através da Procuradoria Geral do Município, ingressou com uma representação criminal contra o presidente da Associação de Moradores do bairro Malvinas, Pedro Lima Mendes, que, durante entrevista a emissora de rádio local negou as mortes por covid-19 e, ainda questionou a veracidade dos exames que atestaram os óbitos.
    
A entrevista com o líder comunitário conhecido popularmente como Pedro das Malvinas, foi veiculada no Grande Jornal, da Rádio Grande Picos FM, edição de ontem, dia 26 de maio. 

Segundo a representação, o teor da fala do denunciado teria denegrido a reputação dos envolvidos no combate ao covid-19, principalmente do prefeito municipal, Padre José Walmir de Lima (PT).

Fala do acusado teria atingido a honra do prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com a representação, o cidadão em questão acusou o município e o gestor de estarem mentindo sobre os dados do COVID19 com fins meramente políticos e para causar deliberadamente pânico. 

“A acusação é completamente falsa, todavia séria, posto que afronta a honra objetiva do Município de Picos, do Prefeito Municipal e todos os trabalhadores da Saúde envolvidos no combate à pandemia” – acrescenta a representação. 

Declarações 

Em um dos trechos da entrevista, cujo teor foi anexado à representação, o acusado declara: “É mentira que o bairro São Sebastião não tem nenhuma pessoa doente com essa doença isso daí é só pra poder receber dinheiro e não fazer nada pela população de Picos e que a maior parte é mentira ... e não tem ... não morreu nenhuma uma pessoa ainda não morreu nenhuma uma pessoa ainda dessa doença na cidade de Picos”.

Líder comunitário, Pedro Lima Mendes/Foto: José Maria Barros.
 

Para a Procuradoria Geral do Município, a conduta do denunciado é reprovável, pois, desconsidera dados científicos, clínicos e periciais realizados por profissionais competentes do Hospital Regional Justino Luz, posto que se baseia em deletérios, achismos e convicções políticas sem qualquer valor para causar pânico e, desse modo, ataca possível adversário político.

“Fato esse que revela o caráter perverso das declarações em tela, a qual almejou apenas e exclusivamente atingir a imagem do prefeito municipal, bem como causar descrédito e diminuição moral do mesmo perante a sociedade picoense” – argumenta o procurador ajunto, advogado Ortiz Coelho da Silva, que assina a representação.

Do pedido
 
Diante do exposto, a Procuradoria Geral do Município entende que se configurou a figura do delito de difamação e pede que seja dado vistas ao representante do Ministério Público para tomar as providências. 

Dentre elas, determinar a abertura de Inquérito Policial, a fim de averiguar a possível existência de crime em espécie, inclusive investigando a eventual participação do Noticiado na concretização do evento ora narrado, tudo com guarida no art. 5º, inciso II, § 3º, do Caderno Adjetivo Penal. 

Pede ainda que seja determinada a intimação do acusado a fim de prestar os devidos esclarecimentos, acrescentando que arrolará testemunhas que poderão colaborar na elucidação do fato delituoso ora narrado.
 

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