• Sábado, 20 de Abril de 2024

Prefeito Padre Walmir ultrapassa limite prudencial em gastos com pessoal

No primeiro quadrimestre de 2019 o prefeito de Picos gastou 53,14% com folha de pagamento

Padre Walmir gasta 53,14% com pessoal e ultrapassa limite prudencial da LRF / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

Prestes a entrar no seu último ano de mandato o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), continua desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata com cuidado os limites de gastos com pessoal no setor público.
    
Segundo relatório de gestão fiscal do quadrimestre janeiro a abril de 2019 da Prefeitura de Picos, o Padre Walmir gastou com pessoal 53,14%, da Receita Corrente Líquida, bem acima do limite prudencial que é de 51,30% e próximo do limite máximo, cujo índice é 54%.
    
O Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2019 mostra que nos meses de janeiro a abril deste ano o prefeito de Picos, Padre Walmir, aumentou os gastos com pessoal. Em razão disso sua administração já se aproxima do limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.
    
No início do mês de maio deste ano, o prefeito Padre Walmir já havia sido notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por ultrapassar o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60%. A notificação referia-se ao segundo semestre e terceiro quadrimestre de 2018.
    
Na época o município de Picos aparecia com 50,98% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite de alerta e próximo do limite prudencial. Daquele período para o último relatório de gestão fiscal, o prefeito de Picos aumentou 2,16% de gastos com pessoal, chegando à casa de 53,14%.

Prefeitura de Picos vem aumentando gastos com pessoal/Foto: José Maria Barros.
 

Sanções

Os gestores que ultrapassarem o limite prudencial de gastos com pessoal ficam proibidos de adotarem várias medidas administrativas, dentre as quais a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

São impedidos ainda de criar cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra, exceto em caso de urgência e interesse público relevante.
    
Segundo o TCE-PI, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.
     
A notificação do TCE-PI objetiva dar conhecimento aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.


Cópia do Relatório de Gestão do primeiro quadrimestre de 2019/Foto: José Maria Barros.


 

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