• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Prefeito Padre Walmir libera reabertura de igrejas a partir de 15 de junho

Decreto foi assinado nesta terça-feira, 26 de maio, e detalha as restrições impostas para retomada das atividades religiosas

Igreja Catedral será reaberta aos fíéis / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), assinou nesta terça-feira, 26 de maio, decreto que permite a retomada gradual das atividades religiosas no município a partir do próximo dia 15 de junho. 

Decreto foi assinado pelo prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

As atividades religiosas estavam suspensas em Picos desde o dia 18 de março em virtude do decreto 38/2020, que impôs medidas de emergência em saúde pública para o enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus, classificado como pandemia.

No decreto assinado hoje o prefeito Padre Walmir permite a retomada gradual das atividades religiosas a partir do próximo dia 15 de junho, mas, com a observância de várias restrições. O horário de funcionamento das igrejas será das 8 as 12 e das 17 às 20 horas, para as celebrações diárias, abertas ou não ao público em geral, respeitando o intervalo de ao menos uma hora.

Igreja Catedral permanecerá vazia até 15 de junho/Foto: José Maria Barros.
 

Restrições

As entidades religiosas precisam seguir um protocolo com vários artigos contendo normativas que poderão ser revistas a qualquer momento considerando o monitoramento da evolução da covid19 no município de Picos.

Dentre as normativas estão à realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa; respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de um metro e meio entre uma pessoa e outra. Oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70% e obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos frequentadores das celebrações religiosas.

Celebrações voltarão a contar com a presença dos fiéis/Foto: José Maria Barros.
 

Para o retorno as atividades serão exigidos também, que haja controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Os voluntários e/ou funcionários dos locais que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscaras. 

Será obrigada a afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível ao público e, os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados, devendo os fiéis serem orientados a levar sua garrafa de uso individual.

Igrejas evangélicas também serão reabertas/Foto: José Maria Barros.
 

Recomendações 

De acordo com o artigo 2º, na realização das atividades religiosas previstas no decreto, recomenda-se a diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, devendo se manter, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta, visando à circulação do ar no local. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços e outras formas de contato físico.

No decreto, o prefeito Padre Walmir recomenda ainda que, sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis. Promover a celebração de missas e cultos com horários pré-estabelecidos para grupos a fim de evitar aglomerações e, na medida do possível, evitar a presença nas celebrações religiosas de fiéis que se enquadrem nos grupos de risco ao novo coronavírus (COVID-19).

Fiéis voltarão a participar das celebrações/Foto: José Maria Barros.
 

Pede ainda para orientar aos fiéis que apresentarem sintomas gripais como febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo e dor de cabeça a permanecerem em isolamento domiciliar.  Recomenda também que antes e depois da distribuição da Eucaristia, os Presbíteros, Diáconos e Ministros devem higienizar as mãos com álcool em gel ou álcool 70º 

Já o artigo terceiro do decreto determina que as demais atividades realizadas pelas entidades religiosas, que ocasionem aglomerações de pessoas, devem permanecer suspensas.

Igreja Catedral de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“Em que pese às disposições contidas no presente decreto, recomenda-se à população que realize seus atos religiosos, preferencialmente, em seus lares e residências, de forma individual ou em família” – acrescenta o Padre Walmir.
 

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