• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Prefeito de Monsenhor Hipólito contrata escritório de advocacia sem licitação

O prefeito Djalma Policarpo, do PP, não explicou a fundamentação para inexigibilidade da licitação

Prefeito de Monsenhor Hipólito / Foto: Claryanna Alves/CT

O prefeito de Monsenhor Hipólito, Djalma Policarpo (Progressistas), vai gastar R$ 50 mil com a contratação de um escritório de advocacia sem licitação.

O escritório Valderlei Moreira Sociedade Individual de Advocacia, situado em Teresina, foi contratado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária para análise do cumprimento de obrigações tributárias das operadoras de telefonia para com o município de Monsenhor Hipólito.

O contrato foi assinado no dia 08 de abril e vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2021. O prefeito Djalma Policarpo não explicou a fundamentação para inexigibilidade da licitação.

O extrato do contrato foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios do dia 12 de abril de 2021, página 190.

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Monsenhor Hipólito, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Djalma Policarpo.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na tarde dessa terça-feira (22), o prefeito Djalma Policarpo não foi localizado pela reportagem.


Cópia do extrato de contrato/Foto:Reprodução.


 

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