Padre Walmir decreta estado de calamidade pública e impõe quarentena em Picos
Decreto foi assinado pelo prefeito de Picos nesta terça-feira, 24 de março, e vale por tempo indeterminado
Prefeito de Picos amplia restrições e aumenta isolamento social em Picos / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros/Informa Picos
Em mais uma tentativa de barrar a propagação do novo coronavírus, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) baixou um novo decreto nesta terça-feira, 24 de março, endurecendo as restrições de circulação de pessoas para evitar o contágio. As medidas, válidas a partir de hoje, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Na medida adotada hoje, o prefeito Padre Walmir decretou estado de calamidade pública em todo o território de Picos. Além disso, o gestor impôs quarentena no âmbito do município por um período indeterminado para fins de prevenção e de enfretamento à pandemia decorrente do Covid-19.
Restrições
Dentre as medidas adicionais o novo decreto determina que os estabelecimentos industriais e fábricas instaladas em Picos, devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.
Esses estabelecimentos ficam obrigados a apresentar à Prefeitura de Picos plano de redução de atividades no prazo. O plano deverá reduzir ao menos 50% das atividades do estabelecimento no período da quarentena.
O decreto determina que ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de seis trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, ressalvada a possibilidade de o responsável pela obra dar continuidade a mesma, desde que atendida a limitação desse grupo.
Também ficam suspensas as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse comunitário assim definido pela administração municipal.
Segundo o artigo 8º do novo decreto assinado pelo Padre Walmir, os supermercados padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 7 às 17 horas e sábados das 7 horas até ao meio dia, enquanto durar os efeitos da quarentena.
Os estabelecimentos acima mencionados deverão estabelecer o horário das 7 às 9h30 para atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida sua entrada após as 9h30.
Imprensa
O artigo 11º do novo decreto trata sobre o trabalho da imprensa, recomendando as empresas que empregam profissionais do jornalismo, como rádios, tvs, sites, jornais, revistas etc, que se abstenham de enviar os mesmos para coberturas de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde, enquanto durar os efeitos da quarentena.
O prefeito Padre Walmir conclui o decreto alertando que, inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas, fica estabelecido o valor de quinhentos a dez mil reais, de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela administração municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento.
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