• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Oposição diz que projeto do Padre Walmir pode causar rombo de R$ 10 milhões no PicosPrev

Bancada de oposição ingressou com representação junto ao Ministério Público para adiar votação do projeto

Chaguinha, líder da oposição na Câmara. / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

A bancada de oposição ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), afirma que o projeto que autoriza a suspensão das contribuições previdenciárias patronais poderá gerar um rombo na Previdência Própria do município de até R$ 10 milhões.

De autoria do executivo, o projeto de lei seria votado nesta quinta-feira, 2 de julho, pela Câmara Municipal de Picos em duas sessões, sendo uma ordinária e a outra extraordinária convocada pela presidência da casa.

Projeto é de autoria do Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Cinco vereadores que compõem a bancada de oposição ao prefeito ingressaram ontem, 1º de julho, com uma representação junto ao Ministério Público Estadual, solicitando o adiamento da votação para apreciação da matéria, enviada a casa no último dia 25 de junho.

Assinam a representação os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB); Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); José Arimateia Luz, o Maté (PP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP) e José Joaquim de Carvalho, o Dedé Monteiro (PP).

A representação dos vereadores foi protocolada e distribuída ao gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Picos.

Projeto foi retirado de pauta pela Câmara/Foto: José Maria Barros.
 

Retirado de pauta

Previsto para ser votado nesta quinta-feira, 2 de julho, em duas discussões e definitivo, o projeto de lei de autoria do prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi retirado de pauta.

Apesar da polêmica e do posicionamento contrário da bancada de oposição, a suspensão das contribuições previdenciárias está prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 173, que foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 27 de maio e publicada no Diário Oficial da União, edição de 28 do mesmo mês.

 Em seu artigo 9º, a lei Complementar nº 173 destaca: “Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020”.
 

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