• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

MPF pode denunciar gestores que relaxarem isolamento social

O alerta do MPF toma como parâmetro a orientação determinada em março pelo Ministério da Saúde

Regras de isolamento social devem ser mantidas / Foto: José Maria Barros

O Ministério Público Federal poderá denunciar por improbidade administrativa os gestores que relaxarem as medidas de distanciamento social em razão do coronavírus, sem que o sistema de saúde esteja adequadamente estruturado para atender os casos que surgirem. A possibilidade de denúncia é resultado de alerta feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao MPF. 

A flexibilização do isolamento só seria aceitável, diz a PFDC, se houver disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais e leitos (inclusive UTI) para internação.

De acordo com o alerta, a flexibilização do isolamento só se torna aceitável se as condições do sistema de saúde forem capazes de absorver o impacto de eventual aumento de número de casos de Covid-19 – doença resultante da infecção pelo novo coronavírus. 

O documento do órgão do MPF adverte ainda que qualquer mitigação na estratégia de distanciamento social deve ter caráter público e fundamentado em orientações do Ministério da Saúde.

O alerta do MPF toma como parâmetro a orientação determinada em março pelo Ministério da Saúde, que considera indispensável o distanciamento social. 

“No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, aponta o documento.

No caso do Piauí, o alerta se ajusta às orientações do governo do Estado e da maior parte dos municípios.

 
Decisão reforça defesa do isolamento social

A alternativa entre ser mais duro ou mais brando com o isolamento social tem gerado uma série de discussões no Brasil, inclusive colocando em embate direto segmentos do governo federal com governadores e prefeitos. 

O documento aprovado pela PFDC reforça a posição favorável ao rigor com o isolamento, como tem sido recomendado pelo Ministério da Saúde e que vem sendo reafirmada em decretos de governadores e prefeitos. Aqui no Piauí, o prefeito Firmino Filho vem sendo especialmente incisivo na defesa do “fique em casa”.

Ao fazer o alerta sobre o risco de crime de improbidade contra gestores que não acatarem o rigor do isolamento, o MPF ressalta que é dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde. Essa garantia está no artigo 196 da Constituição. 

“Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”, reforça o texto do Ministério Público Federal.
 

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