• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

MP recomenda que Governo do Piauí realize concurso público

O promotor de Justiça Fernando Santos pede que os secretários Estaduais de Saúde e de Administração realizem os certames

Secretários de Saúde e Administração foram notificados / Foto: Divulgação

O Ministério Público do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação aos Secretários Estaduais de Saúde e de Administração para realização de concurso público.

O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação, pede que os secretários Florentino Neto e Merlong Solano realizem concurso público para servidores efetivos para corrigir as distorções provocadas pela existência de servidores contratados precariamente.

O MPPI informou que segundo os dados fornecidos pela própria Secretaria de Saúde, existem atualmente 3.616 servidores contratados irregularmente.
Além disso, conforme apuração feita pela 44ª Promotoria de Justiça, boa parte das contratações sem concurso público no âmbito da Secretaria de Saúde são empenhadas sob a rubrica “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física”, o que constitui burla a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois tais despesas não são computadas como gasto com pessoal.

O promotor de Justiça alerta, ainda que a contratação de pessoal sem concurso público e sem processo seletivo constitui ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, decorrente da aplicação irregular da verba pública para o pagamento de pessoas que não podem assumir a condição de servidores ou contratados do Poder Público, e crime previsto nos artigos 359-D e 359-G do Código Penal.

O órgão ministerial recomenda também, que os Secretários investiguem a responsabilidade dos agentes públicos que, ao contratarem pessoal sem concurso público ou teste seletivo, ordenaram ou permitiram a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (artigo 10, inciso IV da Lei nº 8.429/92) e que provocaram lesão ao erário decorrente do desvio de bens ou haveres da entidade pública (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Segundo o MPPI, os Secretários tem até 10 dias para informar ao Ministério Público o cumprimento ou não da recomendação.

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