• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

MP investiga denúncia de aglomeração em convenção de Zenon Bezerra

Imagens da convenção realizada na Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista mostram que houve aglomeração de pessoas

Convenção do PSD e PT em Monsenhor Hipólito causa aglomeração / Foto: Facebook

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, recomendou ao coordenador da Vigilância Sanitária de Monsenhor Hipólito, que seja instaurado processo administrativo para verificação de infração sanitária pelo PSD e PT em razão de aglomeração de pessoas em convenção realizada no último domingo, 13 de setembro.

A convenção a que se refere a representante do Ministério Público homologou a candidatura à reeleição do prefeito de Monsenhor Hipólito, médico Zenon de Moura Bezerra (PSD, tendo como companheiro de chapa, Mariozan Rocha (PT).

O ato político foi realizado na Escola Municipal Padre Cícero Romão Batista e, segundo a promotora de justiça Micheline Serejo na mídia enviada pelos representantes, houve aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias municipais vigentes.

Convenção do PSD/PT em Monsenhor Hipólito/Foto: Facebook.
 

Para fazer a recomendação, a promotora de justiça levou em consideração, dentre outros, que o Decreto Municipal nº º 006/2020 proibiu a realização de eventos e reuniões de quaisquer naturezas, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, cultos religiosos, com mais de 30 pessoas.

Considerando a infração como de natureza grave, a representante do Ministério Público solicitou que seja informada no prazo de cinco dias, sobre o acatamento dos termos da recomendação, juntando-se documentação comprobatória, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento.

MP invstiga aglomeração de pessoas em convenção de Zenon Bezerra/Foto: Facebook.
 

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, advertiu a representante do MP.

CÓPIA DA RECOMENDAÇÃO

Cópia da recomendação/Foto: Reprodução.


 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também