• Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

MP cobra aos municípios de Bocaina e Santana do Piauí atualização do Portal da Transparência

O MPPI expediu recomendações aos municípios para que fosse criada uma aba específica, dentro do portal da transparência de cada cidade

Ministério Público cobra transparência a gestores municipais / Foto: Ascom

As ações civis públicas foram instauradas pelo Grupo de Promotorias de Picos e tem por objetivo impor aos municípios de Bocaina e Santana do Piauí a obrigação de efetivar a política de transparência da administração pública, através da disponibilização de dados atualizados no portal da transparência.

As ACPs orientam os municípios a alimentar o portal diariamente, apresentando de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços e todas as formas de gastos públicos relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. A Lei Federal nº 13.979/2020, diz que dentre as medidas emergenciais adotadas, pode-se dar destaque a criação de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados, de acordo com a situação de emergência da pandemia.

No art. 4º da Lei Federal, aplicável a todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), a dispensa de licitação baseada na emergência em razão da COVID-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Dentre os requisitos legais exigidos, a nova legislação prevê a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros/Foto: José Maria Barros.
 

No que se refere ao Município de Bocaina, este recebeu repasses do Governo Federal para utilização em medidas de prevenção e combate, no total de R$ 721.324,16 (setecentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).

Já o Município de Santana, recebeu o total de R$ 738.508,41 (setecentos e trinta e oito mil e quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos .

O MPPI expediu recomendações aos municípios para que fosse criada uma aba específica, dentro do portal da transparência de cada cidade. Apesar de terem recebido as recomendações e informado o acatamento das mesmas, os municípios não deram fiel cumprimento, pois os Portais da Transparência continuam com informações desatualizadas.

Prefeita de Santana do Piauí, Maria José/Foto: José Maria Barros.
 

Diante disso, o ajuizamento pede a concessão de tutela de urgência, a fim de impor aos Municípios citados, no prazo de 5 (cinco) dias, a obrigação de cumprir a efetivação de uma política de transparência da administração pública, por meio da alimentação diária do portal da transparência dos entes, apresentando de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas, como decretos e atos administrativos que autorizam realocação de recursos ou abrem créditos adicionais, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, ou seja, todas as receitas e gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia, como determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 13.979/2020.

No caso de descumprimento da decisão requerida, o órgão ministerial pede aplicação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia eventualmente descumprimento ou outro valor estipulado pelo poder Judiciário, a ser destinado para a execução de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde.
 

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