• Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Itainópolis

Ação foi ajuizada contra o prefeito Paulo Lopes (PDT) em razão de decreto declarando situação de emergência no município por conta da estiagem

Prefeito de Itainópolis é acusado de improbidade administrativa / Foto: Meio Norte

Matéria originalmente publicada no GP1
Por José Maria Barros

O Ministério Público Estadual ingressou junto a juíza de direito da Comarca de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município, Paulo Lopes Moreira (PDT).
    
A ação foi motivada pela edição e publicação do decreto nº 012/2019, onde o gestor declarava situação de emergência na zona rural do município de Itainópolis em razão da estiagem. O decreto foi assinado no dia 20 de março pelo prefeito Paulo Lopes (PDT), com validade de 180 dias.
    
Nove dias depois o prefeito Paulo Lopes recuou e assinou um novo decreto revogando o decreto nº 12, de 20/03/2019, que Declarava Situação de Emergência nas áreas do município de Itainópolis afetadas por estiagem conforme a IN/MI 02/2016.

Ação de improbidade
    

Na ação de improbidade administrativa proposta, o promotor de justiça, Ari Martins Alves Filho, analisou o ato do prefeito Paulo Lopes, que no dia 20 de março deste ano decretou situação de emergência na zona rural de Itainópolis em razão da estiagem. Segundo ele, percebe-se que os fundamentos fáticos que substanciam sua edição inexistem, haja vista que o período de estiagem a que se refere tal dispositivo administrativo corresponde aos meses de janeiro a abril do ano de 2018. Entretanto, o decreto começou a produzir efeitos a partir de 21 de março de 2019.
     
“Inequivocamente, tais fatos não justificam a decretação de situação de emergência, só cabível em casos de desastres de grandes proporçõs, capazes de comprometer, de forma significativa, o presente exercício da competência administrativa e legislativa do Município prevista no artigo 30 da Constituição Federal” – adverte o promotor.

O representante do MP ressalta ainda que, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece restar cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar posteriores contratações de caráter duvidoso.
     
“Neste caso concreto, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O réu, também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico” – garante o promotor de justiça.
    
Afirmando que ficou evidente a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, o Ministério Público apresentou alguns pedidos, dentre os quais a condenação do réu ao pagamento de encargos de sucumbência e demais cominações legais.

Por fim o Ministério Público requer a punição do prefeito Paulo Lopes com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê diversas sanções. Dentre elas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Defende também a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.
 

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