• Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Ministério Público pede o afastamento do diretor da Maternidade Evangelina Rosa

Inquérito civil público apura irregularidades na gestão do diretor da unidade, Francisco Macedo Neto

Maternidada Evangelina Rosa / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com Ações de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento ao erário e afastamento do cargo do atual diretor da Maternidade Evangelina Rosa (MDER), Francisco Macêdo Neto.

Foi instaurado inquérito civil público que apurou irregularidades na gestão da Maternidade Dona Evangelina Rosa, referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As investigações apontaram que a gestão da MDER, representada por seu diretor firmou diversos contratos para aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e outros insumos, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, sem que fosse demonstrada situação de emergência ou de calamidade pública que justificasse a contratação direta.

Pelo menos 30 empresas foram contratadas, por sucessivas vezes, mediante dispensa de licitação, para fornecimentos dos mesmos materiais hospitalares, medicamentos e similares, cujos valores atualizados e ainda em apurações, já ultrapassam a soma de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Inicialmente, o MPPI ajuizou 5 ações de improbidade administrativa, com pedido de afastamento do gestor, indisponibilidade de bens e valores de Francisco Macêdo Neto, das empresas contratadas e seus representantes para garantir ressarcimento ao erário, além de outras medidas cautelares previstas na lei de licitações nº 8.429/92.

Para o promotor Francisco de Jesus Lima, responsável pelas investigações, “o dolo do gestor se encontra devidamente comprovado, haja vista que este realizou, deliberada e reiteradamente, a contratação direta de empresas, mediante dispensa de licitação, entre os anos de 2018 e 2020, sem qualquer justificativa, em desarmonia com o disposto na Lei nº 8.666/93”, enfatizou.

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