• Sábado, 20 de Abril de 2024

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito de Isaias Coelho

A promotora de justiça Romana Leite Vieira ainda pediu que o prefeito tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 a 5 anos

Prefeito de Isaias Coelho, Dr. Eudes / Foto: Ascom

Tramita na Vara Única de Itainópolis desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ação civil de improbidade administrativa conta o prefeito de Isaias Coelho, Francisco Eudes Castelo Branco Nunes, mais conhecido como Dr. Eudes (MDB). O gestor é acusado de irregularidades ao contratar empresa sem licitação com base em decreto de emergência que posteriormente foi anulado, mas que a contratação foi mantida.
    
A empresa contratada foi a L.S. Construções e Serviços Profissionais Ltda, para serviço de limpeza pública, pelo prazo de 60 dias e pelo valor mensal de R$ 36.040,80.
    
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 2 de janeiro de 2017, o prefeito elaborou e publicou decreto nº 002/2-17 decretando situação de emergência no município.
    
Ao justificar o decreto, o prefeito relatou sérias irregularidades praticadas pela antiga administração. No entanto, segundo o MP, tais fatos não justificam a decretação de situação de emergência, só cabível em caso de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do município.
    
Para o órgão ministerial, o referido decreto foi elabora com o claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), bem como para justificar as remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público.

TCE
    
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por unanimidade, ratificou decisão monocrática que não reconheceu o decreto e determinou que o gestor se abstivesse de realizar despesas com fundamento no referido documento.
    
O MP destacou ainda que mesmo após a decisão do TCE, o prefeito continuou realizando pagamentos até junho de 2017.

Pedidos
    

A promotora de justiça Romana Leite Vieira, autora da ação, pede o recebimento da denúncia, envio de ofício à secretaria de Saúde de Isaias Coelho solicitando informações se houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral, no mês de janeiro de 2017.
    
Foi pedido também envio de ofício à Secretaria de Administração e Finanças solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura desde o dia 2 de janeiro de 2017 até a data do ajuizamento da ação, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários, no mesmo período citado.
    
Ao final o MP pediu que o prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pela reportagem.
 

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