• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Ministério Público fiscaliza gastos da prefeita de Pio IX no combate ao covid-19

O procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí de 18 de maio

Prefeita de Pio IX, Regina Coeli / Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19, da região de Picos, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar a efetiva aplicação dos recursos públicos no combate e prevenção ao novo coronavírus pela Prefeitura de Pio IX, que é comandada por Regina Coeli. 

O procedimento administrativo foi publicado no Diário Oficial do MP de 18 de maio. Segundo o Ministério Público, uma licitação baseada na emergência em razão do coronavírus é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública, por isso decidiu fiscalizar como estão ocorrendo os procedimentos em Pio IX.

 O órgão ministerial pede então que a prefeita Regina Coeli apresente a relação dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados com fundamento no decreto de calamidade pública. 

Assim como a prefeita deve apresentar a relação dos procedimentos de dispensa de licitação firmados de acordo com o artigo 4º, e seguintes, da lei de nº 13.979/20, assim como os decretos que autorizam a realocação dos recursos, aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), para a contenção da covid-19, com a respectiva aprovação de lei específica pela Casa Legislativa. 

Caso existam realocações de recursos sem decreto ou lei específica, a prefeita deve encaminhar ao Ministério Público o ato administrativo que autorizou, explicitando os motivos da realocação sem o decreto ou a norma específica. Além disso, a prefeita Regina Coeli deve várias outras informações relacionadas às licitações realizadas e os recursos aplicados.
 

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