• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Ministério Público faz recomendação ao prefeito de Bocaina Erivelto Barros

Notificado no último dia 5 de agosto gestor tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação do MP

Prefeito de Bocaina recebe recomendação do MP / Foto: Antônio Rocha

Por José Maria Barros

O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, emitiu na última quinta-feira, 5 de agosto, recomendação ao prefeito municipal de Bocaina, médico Erivelto de Sá Barros (Progressistas).

No documento, o promotor de justiça recomendou a prefeita Maria José que realize ampla campanha publicitária com vistas à conscientização dos proprietários de veículos automotores de duas rodas em Picos, dos benefícios da adesão ao Programa Fique Legal de Moto, estabelecido pela Lei 7.231, de 11 de julho de 2019.

A lei instituiu no âmbito do Estado do Piauí, o Programa Fique Legal de Moto, reduzindo débitos fiscais do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – de veículos automotores de duas rodas, cujo valor venal seja de até dez mil reais em cem por cento do valor de multas e juros e em cinquenta por cento do valor do imposto devido.

Segundo o promotor Maurício Gomes, a efetiva regularização de veículos em débito com pagamento de IPVA aumenta a arrecadação municipal e constitui importante fator de auxílio à segurança pública, decorrente da maior probabilidade de identificação veicular.

Para emitir a recomendação o representante do MP considerou, dentre outras, a instauração do Procedimento Administrativo nº 026/2019.000315-088/2019, em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar e fiscalizar o incentivo da adesão do munícipio de Bocaina, na região de Picos, aos benefícios da Lei nº 7.231/2019.

Solicitou ainda que o órgão ministerial seja informado, no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento dos termos da Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente. E alertou que a inércia será interpretada como não acatamento a presente recomendação.

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: 

(a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; 
(b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; 
(c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, 

(d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”

O representante do MP encerra determinando que seja encaminhada cópia da recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a devida publicação no DOEMP/PI, bem como à PGE/PI para conhecimento e providências.
 

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