• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Sussuapara Pé Trocado

Recomendação foi assinada no último dia 30 de novembro pela promotora de justiça, Micheline Ramalho Serejo da Silva

Prefeito de Sussuapara, Pé Trocado / Foto: Ascom

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, expediu recomendação ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (Progressistas).
    
O documento foi assinado no último dia 30 de novembro e, na oportunidade, solicitado que fosse informado ao órgão ministerial, no prazo de 72 horas, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não.
    
Para expedir a recomendação, a representante do Ministério Público levou em consideração, dentre outros, o Procedimento Administrativo nº 040.2020 SIMP nº 000224.088.2020, instaurado visando acompanhar o cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no tocante ao limite de despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Sussuapara/PI.

Recomendação
    
Dessa forma, a promotora de justiça Micheline Ramalho resolveu recomendar com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao prefeito municipal de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado, algumas providências à luz do art. 169 da CRFB/88, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis.
    
“Adote todas as providências cabíveis visando reduzir o gasto com pessoal do Município, dentre elas, exoneração dos servidores públicos municipais em quantidade suficiente para atingir o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis” – recomendou a representante do MP.

Recomendou ainda ao gestor, a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas com a observância das providências determinadas no art. 22, parágrafo único e incisos I a V da Lei Complementar 101/2000 e art. 169, § 3º incs. I e II da Constituição Federal cumprindo-se a lei de responsabilidade fiscal, demonstrando o compromisso da administração com os interesses maiores do município.

“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” – alertou o MP.
 

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