• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Justiça suspende decreto e manda Padre Walmir readmitir contratados da Educação

A decisão foi prolatada nesta terça-feira, 30 de junho, pelo juiz Denis Varela a pedido do Ministério Público Estadual

Padre Walmir é obrigado a readmitir contratados da Educação / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

Em decisão liminar proferida nesta terça-feira, 30 de junho, o juiz substituto Denis Deangelis Brito Varela determinou a suspensão dos efeitos do artigo 15 do decreto municipal nª 67/2020. O documento, assinado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), no último dia 21 de maio, rescindiu todos os contatos temporários e excepcionais celebrados com servidores lotados na Secretaria de Educação.

A ação civil contra o município de Picos foi movida pelo Ministério Público Estadual, que nesta terça-feira, 30 de junho, conseguiu decisão liminar favorável. Na sentença, o magistrado suspendeu os efeitos de artigo do decreto, que rescindiu contratos temporários de profissionais da educação lotados na rede pública municipal de ensino.

Servidores atingidos eram lotados na Secretaria Municipal de Educação/Foto: José Maria Barros.
 

A rescisão de todos os contratos temporários e excepcionais atingiu servidores dos mais diferentes cargos, todos eles lotados na Secretaria Municipal de Educação e, que ingressaram no trabalho por apadrinhamento político. O decreto afetou motoristas, secretários de escolas, auxiliares de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras.

Decisão judicial

Na sentença o magistrado destaca que o perigo de dano é extraído primeiramente sob a perspectiva dos diretamente atingidos pelo ato administrativo que se reconhece, em análise perfunctória, eivado de nulidade, que estão alijados da remuneração respectiva. E em segunda e principal análise, relativamente ao serviço público de educação municipal que se encontra totalmente letárgico, acarretando ao alunado prejuízos de ordem incomensurável. 

Sendo assim, o juiz Dênis Varela determina que permaneçam em atividade os profissionais lotados na Educação atingidos pelo decreto em destaque, para que exerçam suas funções em regime de trabalho remoto, de banco de horas ou por qualquer outro disciplinado pela gestão municipal, até que haja a extinção dos contratos pelo término do prazo contratual ou por outra causa legal.

A administração do prefeito Padre Walmir tem um prazo de quinze dias para comprovar a readmissão dos profissionais que tiveram os seus contratos temporários rescindidos, sob pena de multa diária de dez mil reais para o caso de descumprimento.

Procurador do Município diz que gestão vai analisar a decisão/Foto: José Maria Barros.
 

Outro lado

O Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, confirmou a existência da sentença judicial e, disse que a administração do prefeito Padre Walmir vai analisar.

Na época em que baixou o decreto, o prefeito Padre Walmir justificou que a medida estava entre as ações que visavam atenuar a situação de crise financeira gerada pela pandemia do covid-19 em Picos.

“A Prefeitura Municipal de Picos destaca que a medida é extremamente necessária para assegurar a sustentabilidade dos serviços públicos frente ao momento econômico de instabilidade que o país como um todo vive” – justificou o Palácio Coelho Rodrigues.

Veja aqui decisão


Cópia do decreto que rescindiu os contratos/Foto: Reprodução.
 


 

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