• Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Justiça proíbe exames cadavéricos no Hospital Justino Luz e decisão repercute na Câmara

Decisão provocou apreensão na comunidade picoense e tema repercutiu na sessão da Câmara de Vereadores ontem a tarde

Exames cadavéricos não poderão ser mais feitos no Hospital Justino Luz / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

Sentença prolatada pela Justiça do Trabalho de Picos proíbe a utilização das dependências do Hospital Regional Justino Luz, destinadas a pacientes, para a realização de exames cadavéricos e demais atividades atinentes à função de necropsia. 
     
A decisão gerou apreensão junto à comunidade da região e repercutiu na sessão de ontem, 12 de março, da Câmara Municipal de Picos. Durante pronunciamentos, os vereadores José de Arimateia Luz, o Maté, e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB), comentaram a decisão e cobraram uma solução para o impasse.

Vereador Maté cobra solução para o impasse/Foto: José Maria Barros.
 

A decisão da justiça do trabalho também tem causado preocupação nos proprietários de funerárias e constrangimento aos familiares de vítimas de acidente ou de homicídios, que antes de o corpo ser liberado precisam passar por perícia médica.

Medidas
    
Em oficio circular endereçado aos delegados regionais da Polícia Civil, peritos coordenadores de núcleos regionais e peritos e delegados coordenadores e/ou lotados no Sul do Estado do Piauí e sede do IMLGV, o diretor de Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Piauí, Antônio Nunes Pereira, comunica a decisão da Justiça do Trabalho.
    
Ele lembra que desde o dia 1º de março já vem tomando as providências com o objetivo de cumprir a sentença prolatada pela Vara do Trabalho de Picos, que estipulou uma multa de R$ 150 por mês de descumprimento.

Decisão proíbe exames cadavéricos no Hospital Justino Luz/Foto: José Maria Barros.
 

Cumprimento da decisão
    
Que todos os cadáveres cuja atribuição seja de necropsia por médicos-legistas lotados no Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica de Picos, não se faça mais a necropsia naquela regional e que sejam distribuídos para Floriano (em caso que se vislumbre não serem muito complexos) ou Teresina (casos mais complexos).
    
Os cadáveres devem ser transportados nos carros-tumba do IMLGV ou na sua impossibilidade, por outros veículos, desde que um agente público policial ou administrativo do Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica ou nas delegacias, acompanhe o cadáver até o seu destino, no referido veículo ou acompanhando o mesmo em outra viatura, para preservar a cadeia de custódia de vestígios e se evite adulteração do corpo, vestes e outas provas.
    
“Em nenhuma hipótese se deve permitir o translado do cadáver somente com agentes não pertencentes às Delegacias ou ao Núcleo Regional de Polícia Técnico-científica de Picos ou de outras regionais” – alerta Antônio Nunes Pereira, diretor de Polícia Técnico-científica da Polícia Civil do Piauí.


 


Cópia do Ofício circular comunicando a decisão da justiça/Foto: Reprodução.

 

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