• Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Justiça manda suspender reabertura do comércio em Marcolândia

O pedido foi feito pelo Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 - Regional Picos

Vista parcial de Marcolândia / Foto: Ascom

A Justiça determinou que a Prefeitura de Marcolândia (a 410 km de Teresina) suspenda o funcionamento de academias e estabelecimentos de treinamento funcional e de trailers e que deixe de autorizar nova abertura de atividades, pelos próximos dez dias, sob multa diária pelo descumprimento de 25 mil a 500 mil. 

O pedido foi feito pelo Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 - Regional Picos que ingressou com ação civil pública contra o Município, pedindo ao Poder Judiciário uma determinação para que o prefeito da cidade anulasse os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 35/2020, que autorizou o funcionamento do comércio. O mesmo Grupo também pediu a anulação dos decretos de reabertura também em Picos. 

Na ação, o Ministério Público já alertava para a alta capacidade de transmissão da doença, ressaltando que a reabertura do comércio é um fator importante nesse processo, pois expõe as pessoas a um maior risco de contaminação. 

Prefeito de Marcolândia, Chico Pitu (PT)/Foto: Marcelo Cardoso/GP1.
 

O Judiciário acatou parcialmente o pedido e fixou um prazo de cinco dias, para que o Município apresente um relatório sobre as medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus, sobretudo informando qual procedimento está adotando para atendimento aos casos graves de covid-19, já que o próprio Município afirmou que não possui estrutura para receber pacientes em estado grave.

Segundo a determinação, a gestão deve ainda informar a quantidade de testes rápidos existentes na cidade, bem como os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população, a quantidade de pessoas que já foram testadas, os dados atualizados sobre casos notificados, testados, confirmados e/ou descartados, e o plano de reabertura gradual e controlada dos setores econômicos municipais, baseado em dados epidemiológicos.

“Determinou-se a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da decisão liminar, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se ocorreu, observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência. Ao fim do prazo de dez dias, será analisada a necessidade ou não de continuação das determinações”, informou o Ministério Público.
 

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