Justiça julga improcedente pedido de Creusa Nunes para anular convenção do MDB de Picos
Com decisão de hoje a suplente Creusa Nunes fica fora das eleições do próximo dia 15 de novembro
Juiz eleitoral nega pedido de Creusa Nunes / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em decisão prolatada neste sábado, 17 de outubro, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, julgou improcedente o pedido da suplente de vereadora, Maria Creusa Nunes Barbosa, para anular a convenção do MDB de Picos.
A convenção partidária do MDB foi realizada no dia 12 de setembro, nas dependências do Colégio Santa Rita. Na oportunidade, por 44 votos contra e seis a favor, Creusa Nunes teve o seu nome barrado pelos convencionais para disputar uma cadeira de vereadora na Câmara Municipal de Picos.
Insatisfeita com o resultado, Creusa Nunes ingressou na justiça com ação anulatória de convenção partidária, com pedido de provimento liminar de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência “inaudita altera pares”.
Após analisar os argumentos de Creusa Nunes, a defesa do MDB e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes prolatou sua sentença neste sábado, 17 de outubro, indeferindo o pedido de Creusa Nunes.
Decisão
“Diante de todo o exposto, sem maiores delongas, não havendo que se falar em máculas insanáveis na convenção partidária levada a efeito pelo requerido, julgo improcedente o pedido feito na inicial” – escreveu o juiz eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novais.
A decisão ainda cabe recurso, mas, mesmo antes da sentença em primeiro grau, Creusa Nunes já vinha trabalhando a candidatura do seu sobrinho, Gilson Nunes, filiado ao PTB, e que apoia para prefeito de Picos o empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP).
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