Justiça eleitoral indefere pedido de registro de candidato a vereador de Picos pelo PSD
Jorge Antônio da Silva teve seu pedido de registro de candidatura a vereador indeferido pelo juiz eleitoral Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Jorge Antônio da Silva teve pedido de registro de candidatura indeferido / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, indeferiu o pedido de registro de candidatura a vereador de Picos de Jorge Antônio da Silva (PSD). Embora a decisão caiba recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, a direção do partido resolveu substituí-lo.
Jorge da Silva teve o seu nome homologado como candidato a vereador de Picos em convenção conjunta dos partidos PSL e PSD, realizada na noite de 15 de setembro no Restaurante o Galdêncio. Ele apoia como candidato a prefeito o Coronel Viana (PSL).
No entanto, em sentença prolatada na última terça-feira, 19 de outubro, o juiz da 10ª zona eleitoral, Fabrício Paulo Cysne de Moraes, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jorge Antônio da Silva, para concorrer ao cargo de vereador.
Na decisão, o juiz eleitoral justificou que o pedido de registro de candidatura não se em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Em sua decisão o juiz da 10ª zona eleitoral escreveu: “Com efeito, segundo informação do Cartório, o eleitor possui domicílio eleitoral desde 05/05/2020 UF: PI Município: Picos Zona: 10 Seção: 354 Data Domicílio no município: 05/05/2020 Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 15/10/2020 10:10:28, fora do prazo determinado em lei e resoluções do TSE. Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Jorge Antônio da Silva, para concorrer ao cargo de Vereador”.
Jorge Antônio da Silva foi substituído pelo estudante Eneildo Tertuliano Leal
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