• Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Justiça condena ex-secretária de Educação de São José do Piauí

Adaiane Bezerra Borges Araújo foi condenada a três anos de detenção, por crime da Lei de Licitações

Prédio da Justiça Federal / Reprodução

A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, condenou a ex-secretária de Educação de São José do Piauí, Adaiane Bezerra Borges Araújo, a três anos de detenção, por crime da Lei de Licitações. A sentença foi dada no dia 12 de dezembro de 2018.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em 2011, a ex-secretária, na condição de gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), realizou despesas continuas e fragmentadas com recursos de tal fundo, com somatório que ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.

O MPF alegou que, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na oportunidade de análise da Prestação de Cotas do Exercício de 2011 foram realizadas contratações sem procedimento licitatório, mediante fracionamento de despesas referentes ao mesmo objeto.

Consta que o Município realizou licitação, na modalidade Tomada de preço, para contratação de serviços gráficos destinados a todas as secretarias do município, com a empresa A.V.S Brito – MEE, totalizando o contrato R$ 102 mil, porém, para o exercício de 2011, o Município empenhou despesas para tal prestador no valor total de R$ 225.702,21, sendo R$ 123.433,70 no FUNDEB, de modo que, a ré, como ordenadora de despesas, pactuou perante tal prestador, sem a devida licitação, a quantia de R$ 21.702,21, consubstanciando fracionamento de despesas relacionadas ao mesmo objeto/serviço e burla ao procedimento de licitação.

A ex-secretária então foi condenada a três anos de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, com valor do dia multa 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato (2011).

No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em duas medidas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena restritiva de liberdade sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução, em audiência admonitória.

A ex-secretária não foi localizada pela reportagem para comentar a decisão.

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