• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Justiça anula eleição do Sindserm de Picos após pedido da professora Adnaid para ser candidata

Advogado de Adnaid Rufino explica que mesmo não sendo objeto do pedido da sua cliente, a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela decidiu por anular a eleição realizada quarta-feira, 20

Juíza anula eleição do Sindserm de Picos / Foto: José Maria Barros

Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira, 22 de janeiro, a juíza da 1ª Vara da Comarca local, Maria da Conceição Gonçalves Portela, anulou a eleição para renovação da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm). O pleito foi realizado na última quarta-feira, 20, e vencido pela chapa dois, encabeçada pelo professor José Vidone Martins da Silva.
    
A decisão da magistrada, em caráter liminar, atende ao pedido da professora Adnaid Moura Rufino, que teve a sua candidatura a presidente do Sindserm impugnada pela comissão eleitoral, presidida por Thiago Barroso da Silva.

Adnaid Rufino ingressou na justiça para garantir seu direito de concorrer/Foto: José Maria Barros.
 

Insatisfeita com a decisão, a professora Adnaid Rufino ingressou com uma ação na justiça contestando o indeferimento de sua candidatura a presidente do Sindserm de Picos e pedindo a manutenção da sua candidatura.

Como argumento, a comissão eleitoral alegou que Adnaid Rufino havia ocupado cargo comissionado ao exercer a direção da Unidade Escolar Francisco Anacleto da Luz, o que seria vedado, segundo art. 51, VI, do Estatuto que rege o Sindicato mencionado.

Sobre o argumento da comissão eleitoral a magistrada destacou: "Ocorre que, apesar das alegações da parte demandada, não restou formalmente comprovado, nos autos, que a requerente exerceu tal função de confiança, uma vez que não foi identificada portaria de nomeação, a qual seria fundamental para formalizar esse ato administrativo a fim de que pudesse ser considerado válido. Sabe-se que, em não sendo respeitada a forma do ato administrativo, o mesmo será nulo" - apontou.

Chapa dois venceu as eleições com difrença de 205 votos/Foto: José Maria Barros.
 

Decisão

Em sua decisão, a magistrada escreveu: “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela antecipada requerida e, como a eleição já ocorreu, faço a adequação necessária ao pedido de modo a anular a decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Sindicato, referente ao deferimento da impugnação da candidatura da requerente ao cargo de Presidente do Sindserm/Picos, pela chapa 2 (Um sindicato para todos), por serem contrária ao disposto no Estatuto Sindical, bem como a votação realizada em 20/01/2021, devendo tal Comissão proceder com novas eleições, em conformidade com o Estatuto, incluindo a parte autora na disputa eleitoral, salvo se houver outra causa de impedimento legítima, até que esta ação seja julgada”.

A juíza conceição Portela destacou ainda que em face da concessão da antecipação de tutela, expeça-se mandado para determinar que o então presidente da comissão eleitoral do sindicato (parte ré) cumpra o que foi determinado, sob pena de multa arbitrada em de R$1.000,00 (um mil reais) (art. 536, § 4º, do CPC), sem prejuízo da responsabilização por crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Professor Vidone Martins foi eleito presidente do Sindserm de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“Determino a comunicação imediata e em caráter de urgência da decisão liminar à parte ré, oportunidade em que deverá ser citada para apresentar resposta na forma dos artigos 231 e 335, III, do NCPC. Vale ressaltar que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial” – pontuou a juíza Conceição Portela.

A eleição do Sindserm de Picos foi realizada na última quarta-feira, 20, e o professor José Vidone da Silva Martins foi eleito com uma diferença de 205 votos em relação a sua adversária Edna Moura. O mandato é de três anos.

José Vidone encabeçou a chapa dois, intitulada de “Um Sindicato para todos” e, substituiu às vésperas das eleições a professora Adnaid Moura Rufino, que teve a candidatura impugnada pela comissão eleitoral. 

Thiago Barroso, presidente da comissão eleitoral/Foto: José Maria Barros.
 

Resultado oficial

Segundo a comissão eleitoral presidida por Thiago Barroso da Silva, 708 filiados ao Sindserm compareceram às urnas. A chapa dois, de oposição, venceu a disputa com 453 votos contra 248 dados à chapa um, de situação, uma diferença de 205 votos. Houve um voto em branco e seis nulos.
 

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