Justiça anula eleição do Sindserm de Picos após pedido da professora Adnaid para ser candidata
Advogado de Adnaid Rufino explica que mesmo não sendo objeto do pedido da sua cliente, a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela decidiu por anular a eleição realizada quarta-feira, 20
Juíza anula eleição do Sindserm de Picos / Foto: José Maria Barros
Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira, 22 de janeiro, a juíza da 1ª Vara da Comarca local, Maria da Conceição Gonçalves Portela, anulou a eleição para renovação da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm). O pleito foi realizado na última quarta-feira, 20, e vencido pela chapa dois, encabeçada pelo professor José Vidone Martins da Silva.
A decisão da magistrada, em caráter liminar, atende ao pedido da professora Adnaid Moura Rufino, que teve a sua candidatura a presidente do Sindserm impugnada pela comissão eleitoral, presidida por Thiago Barroso da Silva.
Insatisfeita com a decisão, a professora Adnaid Rufino ingressou com uma ação na justiça contestando o indeferimento de sua candidatura a presidente do Sindserm de Picos e pedindo a manutenção da sua candidatura.
Como argumento, a comissão eleitoral alegou que Adnaid Rufino havia ocupado cargo comissionado ao exercer a direção da Unidade Escolar Francisco Anacleto da Luz, o que seria vedado, segundo art. 51, VI, do Estatuto que rege o Sindicato mencionado.
Sobre o argumento da comissão eleitoral a magistrada destacou: "Ocorre que, apesar das alegações da parte demandada, não restou formalmente comprovado, nos autos, que a requerente exerceu tal função de confiança, uma vez que não foi identificada portaria de nomeação, a qual seria fundamental para formalizar esse ato administrativo a fim de que pudesse ser considerado válido. Sabe-se que, em não sendo respeitada a forma do ato administrativo, o mesmo será nulo" - apontou.
Decisão
Em sua decisão, a magistrada escreveu: “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela antecipada requerida e, como a eleição já ocorreu, faço a adequação necessária ao pedido de modo a anular a decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Sindicato, referente ao deferimento da impugnação da candidatura da requerente ao cargo de Presidente do Sindserm/Picos, pela chapa 2 (Um sindicato para todos), por serem contrária ao disposto no Estatuto Sindical, bem como a votação realizada em 20/01/2021, devendo tal Comissão proceder com novas eleições, em conformidade com o Estatuto, incluindo a parte autora na disputa eleitoral, salvo se houver outra causa de impedimento legítima, até que esta ação seja julgada”.
A juíza conceição Portela destacou ainda que em face da concessão da antecipação de tutela, expeça-se mandado para determinar que o então presidente da comissão eleitoral do sindicato (parte ré) cumpra o que foi determinado, sob pena de multa arbitrada em de R$1.000,00 (um mil reais) (art. 536, § 4º, do CPC), sem prejuízo da responsabilização por crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal).
“Determino a comunicação imediata e em caráter de urgência da decisão liminar à parte ré, oportunidade em que deverá ser citada para apresentar resposta na forma dos artigos 231 e 335, III, do NCPC. Vale ressaltar que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial” – pontuou a juíza Conceição Portela.
A eleição do Sindserm de Picos foi realizada na última quarta-feira, 20, e o professor José Vidone da Silva Martins foi eleito com uma diferença de 205 votos em relação a sua adversária Edna Moura. O mandato é de três anos.
José Vidone encabeçou a chapa dois, intitulada de “Um Sindicato para todos” e, substituiu às vésperas das eleições a professora Adnaid Moura Rufino, que teve a candidatura impugnada pela comissão eleitoral.
Resultado oficial
Segundo a comissão eleitoral presidida por Thiago Barroso da Silva, 708 filiados ao Sindserm compareceram às urnas. A chapa dois, de oposição, venceu a disputa com 453 votos contra 248 dados à chapa um, de situação, uma diferença de 205 votos. Houve um voto em branco e seis nulos.
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