• Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Juíza mantém prisão do acusado de matar o policial militar Daniel

O assassinato aconteceu na manhã de 11 de maio de 2017 na vizinha cidade de Paquetá do Piauí

Cabo Daniel foi morto a tiros dentro do GPM de Paquetá do Piauí / Foto: Aquivo pessoal

Redação Informa Picos

Em decisão tomada na última quinta-feira, 20 de agosto, a juíza de direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, manteve a prisão de Wagner Bezerra Lima, acusado de assassinar a tiros o policial militar Daniel Marcos Ferreira da Silva. O crime ocorreu na manhã de 11 de maio de 2017, na vizinha cidade de Paquetá do Piauí.

O acusado está preso preventivamente na Penitenciária Regional José de Deus Barros, em Picos, e, de acordo com a pronúncia, deverá ser submetido a julgamento ainda este ano pelo Tribunal Popular do Júri por homicídio qualificado. A data da sessão ainda não foi definida.

Como a prisão preventiva do acusado Wagner Bezerra Lima foi decretada em maio de 2017, a juíza Nilcimar Rodrigues precisava decidir se os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permaneciam intactos.
 
No presente caso, imperioso convir à imprescindibilidade da prisão preventiva, pois outras medidas cautelares, que não seja a restrição da liberdade, não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, por se tratar de réu com reiterada prática de delitos, já é reincidente em outros crimes, com PEP tramitando sob o nº 0002244-66.2016.8.18.0032. 

Em sua decisão a juíza Nilcimar Rodrigues destacou a necessidade de manter a prisão do acusado devido à possibilidade dele cometer mais crimes caso fosse posto em liberdade.

“No presente caso, imperioso convir à imprescindibilidade da prisão preventiva, pois outras medidas cautelares, que não seja a restrição da liberdade, não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, por se tratar de réu com reiterada prática de delitos, já é reincidente em outros crimes, com PEP tramitando sob o nº 0002244-66.2016.8.18.0032” – ressalta a magistrada.

A juíza Nilcimar Rodrigues destacou ainda que os fundamentos e pressupostos que serviram de base para a decretação da preventiva são idôneos e aptos a afastar qualquer argumento de ilegalidade, os quais se mantém até o presente momento.
 
“A reanálise da situação carcerária do acusado, neste momento, afasta qualquer argumento de ilegalidade, por ventura novamente levantado pela defesa, pois todas as razões que impulsionaram a prisão se mantém. Eventual soltura neste momento implicaria no possível cometimento de novos delitos, já que reiterado em crime envolvendo violência, não se podendo esquecer-se da gravidade do delito presente, na qual se imputa crime grave contra a vida” – sustenta a juíza Nilcimar Rodrigues.
 
A magistrada acrescenta ainda que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu permanecem intactos. “De igual modo, mostram-se insuficientes às medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, ante a clara inaptidão para resguardarem de forma eficiente as pretensões buscadas com a prisão preventiva. Ademais, o ato de prática de delitos com violência, revela o risco que sobrevém, caso a cautelar seja relaxada, revogada ou modulada” – reforça.

Local onde aconteceu o assassinato/Foto: Piauí Hoje.
 

O crime

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pela justiça, foi apurado nos autos que Wagner Bezerra Lima, após evadir-se de Picos por haver cometido outro homicídio, chegou ao município de Paquetá, no qual procurava carona a fim de empreender fuga. 
 
Diante da atitude suspeita do acusado, a vítima, policial militar, que exercia suas funções junto ao GPM de Paquetá, o conduziu até a sede da Polícia Militar, onde pretendia realizar uma revista pessoal. Contudo, o acusado negou-se em ser revistado e adentrou em um dos cômodos do imóvel. Ao seguir o denunciado, o policial foi surpreendido e, logo depois, desarmado e alvejado com vários disparos de arma de fogo, oriundos do revólver calibre 32, que o acusado portava, assim como de sua própria pistola [do policial] calibre 40mm, que foi subtraída pelo acusado antes de empreender fuga.
 

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