• Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Juiz determina que prefeito de Ipiranga do Piauí retorne controlador-geral para cargo

Romualdo Tomaz Sousa disse estar desagradando à gestão de Ipiranga do Piauí e por isso foi expulso do cargo

Prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rego / Foto: Ascom

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, deferiu liminar em mandado de segurança determinando que o prefeito do município de Ipiranga do Piauí, médico José dos Santos Rego, o Zé Maria, restabeleça o mandato do controlador do município, Romualdo Tomaz Sousa, que teria sido exonerado após desagradar a atual gestão municipal.

“Determino à autoridade impetrada, que no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da notificação dessa decisão, restabelecer o mandato de controlador do município de Ipiranga do Piauí/PI ao impetrante Romualdo Tomaz Sousa, sob pena de multa pessoal e diária que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor do impetrante, sem prejuízo das sanções civis e penais pelo descumprimento da ordem judicial”, traz a decisão.

“Afirma o impetrado, que durante o exercício de suas funções pleiteou junto aos órgãos de fiscalização providências que irritou a atual gestão, que sem qualquer notificação prévia ou processo administrativo, foi exonerado do cargo antes do prazo estabelecido no art. 90 da Constituição Estadual do Piauí”, traz a peça.

“Embora o impetrante tenha sido exonerado no dia 30.12.2016 e nomeado no dia 03.01.2017, entendo que se iniciou um novo ciclo, eis que não consta, nos autos, nenhum processo administrativo em sentido contrário, devendo ser obedecido imperativamente assim o prazo de três anos estipulado no § 1º do art. 90 do CEP”, continua.

Dessa forma, a exoneração do controlador só pode ocorrer após início de janeiro de 2020.
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também