• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Juiz da partida entre Sep e Oeirense relata na súmula arremessos de objetos no campo

O árbitro da partida Antônio Dib de Moraes fez alguns relatos que podem levar a Sep ao TJD-PI

Juiz cita invasão da torcida ao campo após o final da partida / Foto: José Maria Barros

O acesso da Sociedade Esportiva de Picos à elite do Campeonato Piauiense de 2020 veio acompanhado de situações que vão precisar de um contorno da diretoria do clube. 

Na súmula do duelo contra o Oeirense, vencido pela Sep pelo placar de 3 a 1, na noite do último sábado, no estádio Helvídio Nunes, o árbitro da partida Antônio Dib de Moraes fez alguns relatos que podem levar o clube ao TJD-PI.

“Aos 13 minutos do segundo tempo da partida, quando a mesma estava paralisada, observei sinalizadores acesos onde se encontrava a torcida da Sociedade Esportiva de Picos. Porém, foram apagados imediatamente após a solicitação feita pelo jogador da equipe da Sociedade Esportiva de Picos através de gestos, senhor Gilmar Jesus Gomes e a partida prosseguiu normalmente” - escreveu Dib em um dos relatos.

Antônio Dib cita uso de sinalizadores pela torcida picoense/Foto: Reprodução.
 

No documento, Antônio Dib deu destaque ao arremesso de garrafas plásticas vazias e latas de cervejas em direção ao campo por parte das duas torcida, a expulsão de Damião Santos, auxiliar técnico de Adelmo Soares, além do uso de sinalizadores por parte da torcida da Sep. Dib também destacou a invasão dos torcedores do time picoense após o término da partida.

O árbitro não relatou, porém, um incêndio que aconteceu dentro do estádio, antes de a bola rolar. Por causa da fumaça, a partida teve um atraso no início. Pessoas da administração da praça esportiva apagaram as chamas e ninguém se feriu.

Árbitro ignorou na súmula incêndio no estádio antes do início do jogo/Foto: josé Maria BarrosLegenda
 

Pelas observações descritas por Dib, tanto a Sep, mandante da partida, como o Oeirense, visitante, poderão ser julgados no Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí. As equipes deverão ser enquadrados no artigo 213 III §2º do CBJD, que específica que deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Se julgados e condenados, os dois clubes podem ser multados com um valor entre R$ 100 à R$ 100.000,00 devido a desordens nos estádios, invasão e/ou lançamento de objetos no campo.


Cópia de parte da súmula/Foto:reprodução.
 


 

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