Juiz atende pedido do Ministério Público e manda fechar comércio de Picos
Decisão foi prolatada neste sábado, 27 de junho, pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Marcos Antônio Moura Mendes
Comércio de Picos será fechado novamente / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros/Informa Picos
Atendendo solicitação do Ministério Público Estadual, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos, Marcos Antônio Moura Mendes, determinou o fechamento do comércio do município, cuja reabertura gradual tinha iniciado no último dia 8 de junho e seria concluída na próxima segunda-feira, 29.
A decisão foi prolatada pelo magistrado as 15h19 deste sábado, 27 de junho, e o município de Picos terá um prazo de 48 horas para anular os decretos que permitiram a retomada gradual das atividades econômicas. Em caso de desobediência será aplicada uma multa diária de dez mil reais ao prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT).
O Procurador Geral do Município, advogado Maycon Luz, disse que foi intimado da decisão por volta das 17h30 deste sábado, 27, e informou que o município tem 48 horas para cumprir. Acrescentou ainda que, amanhã de manhã vai se reunir com o prefeito Padre Walmir para deliberar o que vai fazer, se vai recorrer ou se não vai.
“Uma coisa é certa, a gente vai cumprir nesse primeiro momento. Amanhã estaremos baixando um decreto determinado o cumprimento da decisão judicial e o fechamento do comércio de Picos, até porque tem multa. Sobre a questão se o município vai recorrer ou não vamos analisar neste domingo” – informou o Procurador Maycon Luz.
Defesa do município
Na manifestação processual em defesa dos decretos 67/2020 e 68/2020, que permitiram a retomada gradual das atividades econômicas e as celebrações religiosas, o município de Picos argumentou que os editou com fundamento na autonomia constitucional para tratar da matéria, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6341.
No entanto, o magistrado entendeu que a competência municipal sobre a matéria é suplementar, ou seja, não pode dispor contrariamente às normas federais e estaduais.
“Ademais, a competência legislativa concorrente deve ser exercida de ‘forma conjunta e coordenada entre os entes federativos’, o que não foi observado pelos decretos municipais, que violam frontalmente os decretos estaduais que disciplinam o assunto no Estado do Piauí’ – destacou o juiz Marcos Antônio Moura.
Conclusão
“Ancorado nas razões narradas, nos artigos 1º, III, 5º, caput, 196, todos da Constituição Federal; e no artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória, em caráter antecipado, e determino que o município requerido, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ao gestor municipal, em caso dedescumprimento:1) anule, em 48 horas da intimação, o decreto municipal Nº68/2020 e os artigos. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do decreto municipal nº 067/2020.
“Não autorize a reabertura de atividades comerciais e religiosas no município de Picos, sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, os parâmetros de saúde e os impactos das atividades econômicas, ou até que novo decreto estadual ou norma federal disponham em contrário”.
O juiz deferiu ainda as medidas de embargo/lacre do estabelecimento comercial ou espaço que venha a descumprir a decisão, mas somente após a prévia notificação do responsável legal (ou empregado/preposto presente) para cumprimento da decisão em 24 horas, após a anulação dos decretos emitidos pelo prefeito Padre Walmir.
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