Ex-prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco aparece na lista de inelegíveis do TCU
Lista com nomes de gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares foi entregue ao TSE
Ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus / Foto: Jornal de Picos
O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco de Deus teve o seu nome incluído na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). Nomes de outros políticos da região de Picos também constam na lista, entregue nesta quarta-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No total, a lista contém os nomes de 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. Gilmar Francisco de Deus teve a sua condenação transitado em julgado em 5 de agosto de 2017 e vai até 5 de agosto de 2025.
Além de Gilmar Francisco de Deus, aparecem na lista Antônio José de Moura, de Santana do Piauí; Francisca Maria Ferreira Dantas do Vale, ex-secretária municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes; Francisco da Mata Santana, ex-prefeito de Vera Mendes; Francisco Edilton de Alencar, ex-prefeito de Alegrete do Piauí; Frederico Ozanam Luz Barros, ex-prefeito de Jaicós; Jadey Carvalho Rufino, presidente de entidade benefíciária em Ipiranga do Piauí; Joana de Sousa Teixeira, diretora da EFPT em Picos; João Batista de Oliveira (Baiá), ex-prefeito de Campo Grande do Piauí; Joaquim José de Carvalho (Valdecy), ex-prefeito de Simões; Juscimário Oliveira de Almeida, ex-prefeito de Paulistana; Juscirene Oliveira de Almeida Sousa, ex-prefeita de Paulistana; Manoel José de Sousa, ex-prefeito de Caldeirão Grande do Piauí; Teodora Josefa Bezerra Sousa, ex-secretária municipal de Saúde de São José do Piauí e Valderi João da Silva, presidente de Associação em Pio IX
Uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o TCU explica que isso não ocorre automaticamente.
Só entra na lista do TCU o gestor que teve contas julgadas irregulares em processos dos quais não cabem mais recursos.
Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:
- prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos
- omissão no dever de prestar contas
- prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico
A entrega da lista foi feita presencialmente pelo presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba "Lista Eleitoral". O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro. Por isso, o número pode mudar até o fim do ano.
Em 2020, ano de eleição municipal, a lista fechou o ano com 7.468 pessoas. Em 2018, ano de eleições gerais, com 7.330, segundo a base de dados do TCU.
Inelegibilidade
Segundo explica o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa.
Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.
Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.
A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.
Com informações do TCU e TSE
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