• Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Câmara de Picos mantém veto do prefeito Gil Paraibano a projeto do vereador José Luís

O veto foi mantido pelo plenário da Câmara Municipal de Picos com seis votos a favor e cinco contra

Vereadores mantêm veto do prefeito a projeto aprovado pela Câmara / Foto: José Maria Barros

Com seis votos a favor e cinco contra, a Câmara Municipal de Picos manteve o veto do prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), a projeto de lei de autoria do vereador José Luís de Carvalho (MDB), que havia sido aprovado no dia 16 de setembro.

O projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias e casas lotéricas, disponibilizarem abrigo adequado de proteção contra o sol e chuva aos clientes e usuários que ficam em fila de espera na área externa do estabelecimento.

Projeto de lei é de autoria do vereador José Luís (MDB)/Foto: José Maria Barros.
 

No momento da votação do veto, estavam presentes no plenário da Câmara Municipal de Picos onze vereadores, sendo seis da situação, quatro da oposição e um independente.

Para que o veto fosse derrubado seriam necessários oito votos e, caso todos os vereadores tivessem comparecido a sessão, a oposição teria alcançado o número, já que o independente Gilson Nunes (PTB) votou com a bancada.

Entretanto, o vereador oposicionista Afonso Guimarães, o Afonsinho (MDB) não compareceu a sessão, enquanto os seus colegas de bancada Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato e Wellington Dantas, ambos do PT, deixaram o plenário antes do início da votação.

Cadeiras vazias de três vereadores da oposição/Foto: José Maria Barros.
 

Participaram da votação do veto os vereadores José Luís de Carvalho (MDB), Valdívia Santos (PT), Pedro da Coca (MDB), Evandro Paturi (MDB) e Gilson Nunes (PTB).

Da bancada de situação participaram os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Pedro Pio (PP), José Arimateia, o Maté (PP); Dalva Mocó (PTB) e Filomeno Portela (PP).

Não participaram da votação do veto do prefeito os vereadores Eriberto Barros Filho (PP) e Afonso Guimarães, o Afonsinho (MDB), que não foram à sessão. Além de Wellington Dantas (PT) e Renato (PT), que deixaram o plenário antes.
Entenda o caso

De autoria do vereador José Luís de Carvalho (MDB), o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias e casas lotéricas, disponibilizarem abrigo adequado de proteção contra o sol e chuva aos clientes e usuários que ficam em fila de espera na área externa do estabelecimento.

Contagem dos votos/Foto: José Maria Barros.
 

O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, em plenário no dia 16 de setembro e vetado pelo prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas) em 27 do mesmo mês.

O veto do prefeito Gil Paraibano ao projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal de Picos na manhã de 29 de setembro e, somente 43 dias depois foi colocado em votação pelo presidente da casa, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB).

De acordo com o § 4º da Lei Orgânica do Município de Picos, a apreciação do veto pelo plenário da Câmara será dentro de 30 dias a contar da data do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutínio secreto.

Vereadores de oposição votam pela derrubada do veto do prefeito/Foto: José Maria Barros.
 

Razões do veto

O prefeito Gil Paraibano apresentou algumas razões para vetar o projeto. Segundo o gestor, a matéria se mostra inconstitucional por afrontar a competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988).

No veto o prefeito Gil Paraibano argumenta que o referido projeto de lei é inconstitucional, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, visto que, embora muito bem intencionado, cria uma obrigação civil inescusável para Pessoas Jurídicas de Direito Privado que atuam no mercado financeiro, dentre as quais Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública pertencentes à União.
 

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