• Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Bolsonaro barra auxílio emergencial de R$ 600 para taxistas e garçons

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício

Bolsonaro veta auxilio emergencial para várias categorias / Foto: Isac Nobrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou diversos trechos do projeto de lei que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para informais impactados pela crise do novo coronavírus. O projeto agora convertido em lei foi aprovado pelo Congresso em 22 de abril e aguardava a sanção de Bolsonaro, que foi parcial.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

O presidente barrou dispositivo que estendia a ajuda emergencial para uma lista de categorias específicas. A lista incluía pescadores artesanais, agricultores familiares, assentados de reforma agrária; artistas e técnicos de espetáculo, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, catadores de materiais recicláveis; taxistas, motoristas e entregadores de aplicativo, dentre outras.

A justificativa para o veto foi que a ampliação cria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso e que ela fere o princípio da isonomia, uma vez que específica determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras.

Auxílio emergencial é vetado para várias categorias/Foto: Roberta Alves.
 

Outro trecho vetado por Bolsonaro - e que atende o pleito do ministro Paulo Guedes (Economia) - abria a possibilidade que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios.

Os vetos de Bolsonaro precisarão ser confirmados ou derrubados pelo Congresso Nacional.

O presidente barrou ainda um item que abria brecha para que empregados formais com contrato de trabalho intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo tivessem direito ao auxílio.

Pela redação dada pelo Legislativo, pescadores artesanais poderiam fazer jus ao benefício nos meses em que não recebem o seguro-defeso, mas essa redação também foi suprimida pelo presidente.

Ficou de fora ainda à redação final um trecho incluído pelo Congresso que ampliava o benefício de duas cotas do auxílio também para pais solteiros que fossem os provedores da família, a lei que criou o auxílio estabelece o pagamento em dobro para as mães solteiras chefes de família.
 

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