• Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Apelação do ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus será julgada pelo TRF1

Ex-prefeito está em liberdade condicional desde 25 de outubro de 2019, após cumprir parte da pena a qual fora condenado

Ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus / Foto: Gelimar Moura

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no próximo dia 10 de agosto deste ano, a apelação criminal do ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus (PTB), condenado pelo juízo da Subseção Judiciária de Picos a 10 anos e 06 meses de reclusão por desvio de dinheiro público e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. 

O Ministério Público é favorável à manutenção da sentença em todos os seus termos.

O relator da apelação é o desembargador federal Cândido Ribeiro. 

Entenda o caso

Segundo a ação penal, Gilmar, na condição de prefeito durante os exercícios financeiros de 2009 e 2010, recebeu e desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e promoveu contratações sem a prévia e necessária licitação. 

Defesa

O ex-prefeito apresentou defesa onde alegou a inexistência de qualquer crime de responsabilidade, tendo efetivamente realizado todos os serviços contratados pelo município, como a reforma de escolas e a construção de estradas. 

Sobre a acusação de cometimento de crime de licitação, o acusado pontuou que a dispensa do procedimento ocorreu em uma única obra, mas sempre de acordo com os limites da Lei 8.666/93. Ao fim, ele deduziu que a denúncia está baseada em provas unilaterais e em notícias publicadas por vereadores, tudo a título de perseguição política. 

Para o juiz, os fatos objeto da acusação do Ministério Público Federal se encontram provados. “As filmagens inseridas no CD indicam que nem mesmo há vestígios das obras que deveriam ter recaído sobre a "Ponta do Morro" e a "Passagem Molhada do Sítio dos Pessoas". Nada foi feito. O montante destinado a semelhante finalidade, por isso mesmo, terminou por ser desviado - ele não foi aplicado na finalidade devida e tampouco o foi em outra finalidade pública, nem mesmo cogitada no processo”, diz trecho da sentença. 

O juiz condenou o ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus a 06 anos de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e a 04 anos e meio de reclusão por contratar sem licitação. Somadas essas sanções em razão do concurso material, a pena do acusado fica em 10 anos e 06 meses de reclusão. 
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também